Festas da UFSC podem ter novas regras: limite de público, prazos maiores e protocolos de segurança

Resumo da Notícia

Proposta diferencia eventos no campus central, com até 8 mil pessoas, e festas em unidades, de até 300.

Festas da UFSC podem ter novas regras: limite de público, prazos maiores e protocolos de segurança

O CUn (Conselho Universitário) da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) analisou, na tarde desta terça-feira (30), a proposta de revisão da Resolução Normativa nº 002/2009, que trata da autorização e utilização de espaços físicos da instituição para a promoção de festas. O parecer substitutivo, apresentado pelo relator Hamilton de Godoy Wielewicki, foi favorável ao mérito da proposta, elaborada a pedido da PRAE (Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis).

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A minuta foi construída pelo Grupo de Trabalho Festas UFSC (GT Festas), a partir de amplo processo de escuta e participação, que envolveu a comunidade universitária, a sociedade civil e órgãos de segurança pública. Para o relator, a proposta é positiva por definir de forma mais clara as condições para a realização dos eventos, ampliando a segurança e o bem-estar dos participantes.

Estrutura e principais mudanças

O texto estabelece duas categorias de festas:

  • Festas Universitárias: realizadas na Praça da Cidadania, no Campus Trindade, em Florianópolis, com público máximo de 8 mil pessoas;
  • Festas em Unidades: realizadas em espaços sob gestão das unidades de ensino, limitadas a até 300 pessoas.

Entre as mudanças propostas em relação à normativa atual estão:

  • A solicitação deverá ser feita mediante Plano de Execução e encaminhada diretamente às unidades ou à Prefeitura Universitária (PU), e não mais à PRAE;
  • Os prazos para solicitação foram ampliados, variando entre 10 e 20 dias úteis antes do evento, de acordo com a categoria;
  • A manifestação da Secretaria de Segurança Institucional (SSI) passa a ser obrigatória, cabendo ao órgão avaliar os planos de segurança;
  • Os horários de término dos eventos foram reduzidos em relação à regra anterior;
  • Criação de protocolos obrigatórios para enfrentamento de situações de violência, em conformidade com a legislação vigente.

Importância das festas e preocupações com segurança

Em seu voto, o relator destacou que as festas são parte constitutiva da vida acadêmica. Para Wielewicki, a universidade deve reconhecer os eventos como espaços de convivência, cultura e confraternização, fundamentais na construção dos vínculos entre estudantes, docentes, técnicos e comunidade.

Apesar disso, ele ressaltou que a preocupação com a segurança foi central na elaboração da nova minuta. A relatoria consultou normativas de outras 12 instituições de ensino superior (10 federais e duas estaduais) e apontou que, embora a proposta da UFSC seja robusta, ainda faltavam menções explícitas a pontos recorrentes em outros regulamentos: a exigência de infraestrutura de saúde emergencial e o fornecimento gratuito de água potável.

Sugestões de ajustes

O parecer foi favorável ao mérito, mas o relator propôs quatro destaques para serem avaliados pelo CUn:

  1. Distinção de porte: reforçar a diferenciação entre festas universitárias, de grande porte, e festas em unidades, de pequeno e médio porte;
  2. Infraestrutura mínima: garantir que os locais autorizados contem com condições adequadas, ainda que provisórias, como banheiros fixos ou móveis;
  3. Saúde e hidratação: incluir exigências sobre atendimento de saúde emergencial e oferta de água potável, especialmente em festas de grande porte;
  4. Restrições e dispersão: definir regras claras sobre a venda e distribuição de bebidas alcoólicas e protocolos para o período de dispersão dos eventos.

Para Wielewicki, essas exigências tornam o processo de planejamento mais complexo, mas compatível com o porte dos eventos e com as responsabilidades da instituição ao autorizar sua realização.

Próximos passos

Após a leitura do parecer, houve pedido de vistas, e a pauta será retomada em uma próxima sessão do CUn. A reunião foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do Conselho no YouTube.

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