Homem deve se explicar após realizar “terapia” em apartamento de luxo

Um detento terá de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina após se hospedar em um apartamento de luxo em Balneário Camboriú.
Por: redacao
em 28/08/2023 às 16:03
Foto: TJSC/ Divulgação

Um detento terá de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina após se hospedar em um apartamento de luxo em Balneário Camboriú. Ele alugou o apartamento na beira-mar durante um período em que pediu afastamento da prisão para tratar depressão. Uma medida contra ele será discutida em audiência de justificação, com o prosseguimento de incidente de apuração de falta grave e possível aplicação das sanções legais cabíveis, entre elas a regressão de regime.

No caso, ao homem, um engenheiro civil, foi deferido um período de oito dias para ele realizar terapias, com o objetivo de tratar um quadro de depressão severa. Após o fim de seu afastamento, o detento foi intimado a comprovar a realização da terapia, assim como o endereço em que ele esteve hospedado. Ao apresentar o comprovante de que ficou oito dias em um apartamento de luxo, cujo as diárias eram de R$ 1,8 mil, ele relatou que lá “se manteve junto da família e amigos, em confraternizações de almoços e rodas de conversa, com o objetivo de propiciar acolhimento e socialização”.

O MP então, solicitou a abertura de inquérito ao TJSC, alegando que o detento induziu o juízo ao erro potencialmente usando de má-fé, pois, ao invés de realizar a ‘terapia complementar’, aproveitou-se da autorização para se ausentar da comarca para passar a semana antes do Natal em um apartamento de luxo, com a família e amigos, distorcendo assim o que deveria ter sido uma concessão para assegurar o caráter ressocializador da pena.

O preso em questão cumpre sentença de cinco anos, três anos de detenção mais dois anos de reclusão, por envolvimento em peculato no qual foi beneficiado em contratação sem processo licitatório e registro de superfaturamento em obra pública no oeste do Estado.