Denúncia ao Tribunal de Contas do Estado aponta cobrança abusiva em serviços funerários de São José

Denúncia ao Tribunal de Contas do Estado aponta cobrança abusiva em serviços funerários de São José
Recibo de pagamento do serviço para locação de capela em São José | Foto: Reprodução

A prestação de serviços funerários em São José será investigada pelo TCE-SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) após uma denúncia formal apresentada por um morador do município. O documento relata cobranças abusivas, “venda casada” e até coerção de famílias no momento de maior fragilidade, durante o luto.

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A denúncia repercutiu na cidade e foi debatida em sessão da Câmara de Vereadores. O parlamentar Edilson Vieira (MDB) levou o tema à tribuna e afirmou ter recebido relatos de um idoso que pagou R$ 400 pelo aluguel da capela mortuária — valor acima do permitido pelo Decreto Municipal 16.937/2022, que fixa o teto em R$ 260.

“Como o período dessa licitação está vencendo, deve ter outra em breve, mas tem muita coisa errada. A gente precisa tomar um posicionamento para que haja uma solução”, afirmou o vereador.

A denúncia enviada ao TCE-SC no dia 13 de novembro traz recibos de R$ 500 e R$ 660, sem discriminação dos serviços prestados, e acusa funerárias de impor pagamentos indevidos e condicionar a contratação a outros serviços. O denunciante também registrou boletim de ocorrência.

Em nota, a prefeitura de São José informou que está conduzindo o processo licitatório para a nova concessão dos serviços funerários, com o objetivo de “modernizar e regularizar o sistema, garantindo mais transparência, qualidade no atendimento e segurança jurídica para o poder público e para a população”.

Segundo a prefeitura, “as funerárias que atuam em São José operam sob contratos que estão para vencer” e, com a nova concessão, “o município passará a contar com regras claras, prazos definidos e obrigações contratuais que asseguram o cumprimento das normas municipais”.

A prefeitura informou ainda que “a regulação dos preços dos serviços funerários continuará sendo feita conforme estabelece a Lei Complementar Municipal 101, de 2020, que define a tabela de valores a ser praticada pelas empresas”.

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