Território indígena de mais de mil hectares é delimitado entre Tijucas e Biguaçu

Resumo da Notícia

Funai delimitou a terra Ygua Porã, localizada entre os municípios de Biguaçu e Tijucas

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Espaço compreendido nos limites de Biguaçu é ocupado desde a década de 60. Foto: @aldeia.yguapora/Instagram

Ygua Porã, área com cerca de 1,3 mil hectares entre Tijucas e Biguaçu, foi oficialmente delimitada como terra indígena em Santa Catarina. A decisão foi publicada no Diário da União – que publicou estudos de identificação e delimitação do local pertencente ao povo Guarani Mbyá.

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A terra abriga indígenas desde a década de 1960. A especulação é de que 45 pessoas morem na região, mantendo práticas tradicionais como agricultura, coleta, caça e pesca, mesmo em meio ao avanço da urbanização no litoral catarinense.

“Tekoha”, na língua Guarani, significa “lugar onde somos o que somos”. O “tekoha” do povo Guarani Mbyá ocupa cerca de 1,3 mil hectares, ou 130.000 m² — a medida equivale a, aproximadamente, 18 campos de futebol.

A delimitação entre Tijucas e Biguaçu marca a primeira etapa do processo de demarcação, que agora abre prazo de 90 dias para contestações administrativas. A conclusão desse processo só ocorre após homologação e registro da área para uso exclusivo do povo Guarani Mbyá.

A publicação do Diário da União enquadra três territórios brasileiros: além do território demarcado em Bigualu, ainda há outros dois no estado do Amazonas.

Identificação e demarcação dos territórios de Tijucas e Biguaçu pela Funai

A identificação e delimitação do território são as primeiras etapas do processo de demarcação de terras e consiste no estudo da área reivindicada por indígenas. Trata-se de um estudo multidisciplinar realizado por equipe composta por antropólogos, ambientalistas, historiadores, quando necessário, engenheiros agrônomos, entre outros.

São consideradas a história e a territorialidade dos povos indígenas, bem como sua ocupação para verificar se a área reivindicada atende à reprodução física e cultural daquele povo, conforme previsto na Constituição Federal.

Nessa primeira etapa, o Decreto nº 1775/96, que trata sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, garante a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório desde o início do procedimento de regularização fundiária. E a Portaria nº 2.498/11-MJ determina não apenas a necessidade de informação, como também a participação dos entes federados em todo o processo, com destaque ao levantamento fundiário propriamente dito.

Depois que o relatório de identificação e delimitação é publicado nos Diários Oficiais da União e dos estados onde a terra indígena se encontra, mantém-se um prazo de 90 dias para a apresentação de contestações administrativas, assegurando o contraditório de interessados até a decisão de mérito do Ministro da Justiça quanto à declaração da terra indígena.

* Por Ana Horst
Edição de Bruno Gallas

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