
A guarda de galos de rinha na capital catarinense está em disputa na Justiça. Uma ACP (Ação Civil Pública) foi instaurada para resolver o embate pela guarda de 87 animais entre o município de Florianópolis, o Estado de Santa Catarina e o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
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A controvérsia começou com uma suposta omissão da Prefeitura de Florianópolis na destinação, guarda e proteção das aves, apreendidas em operação policial que desarticulou uma rinha ilegal no bairro do Pantanal, “bem como na estruturação de fluxos administrativos capazes de impedir que animais resgatados de maus-tratos permaneçam sob a custódia dos próprios agressores.”
Segundo a documentação, apesar de constatados os maus-tratos e crime ambiental, os galos ficaram sob tutela do acusado de promover a rinha.
Diante da situação, o MPSC ajuizou a ACP para compelir o município de Florianópolis a dar destinação às aves. Em primeira instância o pedido de tutela liminar foi indeferido ante o acolhimento de autodeclaração de incompetência da Dibea (Diretoria de Bem-estar Animal), conforme os autos.
Segundo o MPSC, a decisão adotou como um de seus fundamentos centrais a premissa de que a Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) seria o órgão competente para acolher, custodiar ou destinar os galos apreendidos, razão pela qual teria afastado, em juízo preliminar, a probabilidade do direito quanto à responsabilidade municipal.
Contudo, em agravo de instrumento ao TJ-SC (Tribunal de Justiça), o órgão ministerial defendeu que tal premissa não se sustenta diante dos autos, sendo expressamente contrariada pela própria manifestação técnica da CIDASC, em resposta ao ofício expedido na fase extrajudicial.
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