Recusar matrícula escolar de PCD é crime; entenda os direitos inclusivos na educação

Resumo da Notícia

Escolas particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes, o que se estende a casos de PCD (Pessoas com Deficiência). A exceção são casos específicos de inadimplência. Ainda assim, muitas famílias de crianças atípicas podem sentir discriminação ao tentar uma vaga no sistema de ensino.

Recusar matrícula escolar de PCD é crime; entenda os direitos inclusivos na educação
Foto: Imagem Ilustrativa/Divulgação

Escolas particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes, o que se estende a casos de PCD (Pessoas com Deficiência). A exceção são casos específicos de inadimplência. Ainda assim, muitas famílias de crianças atípicas podem sentir discriminação ao tentar uma vaga no sistema de ensino.

O Artigo 205 da Constituição da República garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Além disso, o Artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) proíbe o fornecedor de “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque”.

Já a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, proíbe cobrança de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade. Assim, alunos com deficiência devem pagar exatamente o mesmo valor dos demais.

Isso porque esta legislação assegura o atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio para promover a inclusão e o amparo de PCD nas escolas públicas e particulares – vale lembrar que esta lei não estabelece a quantidade de alunos por profissional, o que existe em algumas legislações estaduais.

Esta Lei de Inclusão determina que é a escola que deve adaptar-se ao aluno com deficiência com um projeto pedagógico que atenda suas necessidades individuais, como material de estudo e provas adaptadas, por exemplo.

Projeto de Lei e jurisprudência

O Projeto de Lei 9133/2017, que estabelece sanções às escolas que recusarem matrícula de alunos sem justificativa, foi aprovado na Câmara de Deputados, mas ainda tramita no Senado. As penas incluem desde advertência à suspensão do credenciamento de escolas privadas, o que impede seu funcionamento regular.

Apesar disso, há uma jurisprudência em relação ao crime de negar matrícula escolar. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2023 reafirmou a condenação da 4ª Promotoria de Justiça de Blumenau.

O Tribunal de 1ª instância julgou o caso de quatro colégios particulares do Vale do Itajaí que se recusaram a aceitar alunos com necessidades educacionais especiais ou cobraram a mais para matriculá-los.

A exceção da inadimplência

O único caso em que escolas particulares podem recusar um aluno é se este estiver com dívidas durante a rematrícula. Isto é, em situação de inadimplência, no ano anterior, com o próprio colégio.

Lei Berenice Piana

A Lei nº 12.764/2012 reconhece pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) como PCD, o que garante o direito à educação inclusiva, entre outros direitos assegurados pela Lei de Inclusão. A lei que garante os direitos das pessoas com TEA é considerado um marco na inclusão de pessoas com TEA na sociedade.

O estabelecimento comercial que se recusar a seguir as leis de amparo às PCD pode sofrer processo criminal pela Justiça e também ser alvo de um inquérito administrativo pelo Procon SC.

Categorias em destaque

Pan

Pan

Me siga no Instagram!

Estarei de volta em breve

Pan
Receba as principais notícias no seu Stories! 🙏
Jovem Pan News Floripa
Deseja receber atualizações e notícias? SIM! Eu quero. Não, obrigado!