Justiça manda prender ganhador da Mega-Sena por não pagamento de pensão alimentícia no Meio Oeste catarinense

Resumo da Notícia

Um homem teve sua prisão decretada no Meio Oeste de Santa Catarina por não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. O mandato determina que ele fique preso até que faça o pagamento de três parcelas atrasadas até junho, além das posteriormente vencidas. Segundo a justiça, o homem foi ganhador do prêmio da Mega-Sena em 2001.

Justiça manda prender ganhador da Mega-Sena por não pagamento de pensão alimentícia no Meio Oeste catarinense
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Um homem teve sua prisão decretada no Meio Oeste catarinense pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. O mandato determina que ele fique preso até que faça o pagamento de três parcelas atrasadas que venceram em junho, além das posteriormente vencidas. Segundo a justiça, o homem foi ganhador do prêmio da Mega-Sena em 2001.

A prisão foi solicitada pelo juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará, no Meio-Oeste do estado. O prazo será de 60 dias em regime fechado, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou os magistrados a voltarem a decretar a prisão civil desta maneira, e não mais em prisão domiciliar por conta da pandemia. Segundo o magistrado, o réu disputou o prêmio na justiça com outro homem por seis anos, chegando a um acordo em 2007 onde dividiram o valor de R$ 27 milhões. O valor corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.

O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O milionário ficará separado dos demais presos. Por causa das melhoras recentes nos índices da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar.

“É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário – que pode ser filho, cônjuge ou outro parente – a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e o vestuário, por exemplo. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor”, afirmou a nota do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Categorias em destaque

Pan

Pan

Me siga no Instagram!

Estarei de volta em breve

Pan
Receba as principais notícias no seu Stories! 🙏
Jovem Pan News Floripa