TRF4 mantém demissão de delegado da PF envolvido na Operação Chabu

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o ato administrativo de demissão do delegado da Polícia Federal, Fernando Amaro de Moraes Caieron. O servidor foi demitido por um processo administrativo disciplinar (PAD) baseado no inquérito policial que deu origem à Operação Chabu. Ele foi investigado por suposto vazamento de informações sigilosas de ações policiais. A Operação Chabu apurou o funcionamento de organização criminosa composta de políticos, empresários e integrantes da PF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que violava o sigilo de investigações policiais, com vazamento de informações privilegiadas relativas a essas ações e interceptações repassando dados aos envolvidos, a grupos políticos e de empresários.Caieron, que exercia o cargo na superintendência regional da PF de Santa Catarina em Florianópolis, foi alvo de um PAD instaurado em novembro de 2020, baseado nas informações colhidas no inquérito que originou a Chabu. O procedimento examinou a responsabilidade funcional de Caieron, analisando se ele teria atuado na organização criminosa, negociando informações sobre investigações policiais em troca de vantagens indevidas, configurando atos de improbidade administrativa. A decisão do PAD foi pela demissão dele, com a publicação do ato no Diário Oficial da União em janeiro deste ano. O autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele sustentou que o inquérito que deu origem ao PAD foi instaurado de forma ilegal. Ainda argumentou que houve erros na produção de provas no PAD, resultando na aplicação de pena desproporcional de demissão.O recurso de Caieron ainda deverá ser julgado de forma colegiada pela 4ª Turma do TRF4, em data a ser definida.
Por: redacao
em 04/05/2022 às 16:01
Foto: Polícia Federal/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o ato administrativo de demissão do delegado da Polícia Federal, Fernando Amaro de Moraes Caieron. O servidor foi demitido por um processo administrativo disciplinar (PAD) baseado no inquérito policial que deu origem à Operação Chabu. Ele foi investigado por suposto vazamento de informações sigilosas de ações policiais.

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A Operação Chabu apurou o funcionamento de organização criminosa composta de políticos, empresários e integrantes da PF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que violava o sigilo de investigações policiais, com vazamento de informações privilegiadas relativas a essas ações e interceptações repassando dados aos envolvidos, a grupos políticos e de empresários. Caieron, que exercia o cargo na superintendência regional da PF de Santa Catarina em Florianópolis, foi alvo de um PAD instaurado em novembro de 2020, baseado nas informações colhidas no inquérito que originou a Chabu.

O procedimento examinou a responsabilidade funcional de Caieron, analisando se ele teria atuado na organização criminosa, negociando informações sobre investigações policiais em troca de vantagens indevidas, configurando atos de improbidade administrativa. A decisão do PAD foi pela demissão dele, com a publicação do ato no Diário Oficial da União em janeiro deste ano.

O autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele sustentou que o inquérito que deu origem ao PAD foi instaurado de forma ilegal. Ainda argumentou que houve erros na produção de provas no PAD, resultando na aplicação de pena desproporcional de demissão. O recurso de Caieron ainda deverá ser julgado de forma colegiada pela 4ª Turma do TRF4, em data a ser definida.