Ex-presidente da FCC deve devolver R$ 396 mil por obra

O TCE/SC determinou a devolução de R$ 396,9 mil por pagamento de obra não executada no CIC, pelo ex-presidente da FCC

Resumo da Notícia

O TCE/SC determinou a devolução de R$ 396,9 mil por pagamento de obra não executada no CIC, pelo ex-presidente da FCC

Ex-presidente da FCC deve devolver R$ 396 mil por obra
Foto: Guia da Semana/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) condenou o ex-presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), George Neis, a ressarcir os cofres públicos em R$ 396,9 mil.

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do Teatro Ademir Rosa, no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianópolis.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE/SC no julgamento da Tomada de Contas Especial nº TCE 23/80016288.

O processo teve relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 24 de junho de 2026.

Ex-Presidente da FCC é condenado por obra não executada no teatro

De acordo com o Tribunal de Contas, ficou comprovado que o ex-presidente da FCC fez pagamentos sem a efetiva prestação dos serviços contratados, o que caracterizou dano ao erário.

O contrato foi firmado em 2022, por dispensa de licitação, entre a FCC e a empresa Reflexo Empreiteira de Mão-de-obra Eireli.

Na época, o ex-presidente da FCC era o responsável pela ordenação da despesa relacionada ao contrato.

O acordo previa a reforma do telhado do palco do teatro, com fornecimento de materiais, pelo valor total de R$ 577,8 mil.

No entanto, segundo a decisão, foi feito um pagamento de R$ 396,9 mil sem que a obra tivesse sido executada. Mesmo após a liberação dos recursos, o telhado permaneceu em condições precárias.

A análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações também apontou falhas na condução do contrato. Entre elas, estavam a ausência de projeto básico, memória de cálculo e estudos técnicos que justificassem os quantitativos contratados.

Ainda conforme a área técnica, os valores previstos estavam acima dos referenciais oficiais de preços, o que aumentou o risco de prejuízo ao patrimônio público.

O pagamento questionado ocorreu em 22 de dezembro de 2022, data considerada como fato gerador do débito atribuído ao ex-presidente da FCC.

No voto, o relator destacou que o contrato foi celebrado em regime de empreitada global.

Segundo ele, esse tipo de contratação não autoriza pagamentos antecipados ou parciais sem a conclusão do serviço contratado.

Para o conselheiro substituto, a liberação de recursos públicos sem a entrega correspondente do serviço demonstra falha administrativa e desrespeito aos princípios da legalidade, da economicidade e da proteção ao erário.

Segundo o TCE/SC, a conduta do ex-presidente da FCC resultou em dano aos cofres públicos.

Ex-presidente da FCC terá 30 dias para comprovar pagamento

Além do ressarcimento, o TCE/SC aplicou multa de R$ 39,69 mil a George Neis, valor equivalente a 10% do dano apurado.

Ele terá 30 dias, a partir da publicação da decisão, para comprovar o pagamento dos valores ao Tesouro do Estado.

Caso o prazo não seja cumprido, o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para adoção das medidas legais cabíveis.

A responsabilidade pelo dano foi atribuída ao ordenador da despesa, função exercida pelo ex-presidente da FCC à época do contrato.

A empresa contratada não foi responsabilizada pelo débito, conforme o entendimento de que a interrupção da execução contratual não ocorreu por conduta direta da empresa.

Com a decisão, o ex-presidente da FCC deverá comprovar o ressarcimento dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal.

A decisão também determinou que o acórdão seja comunicado à Fundação Catarinense de Cultura, ao controle interno e à assessoria jurídica da entidade.

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