
A Prefeitura de São José estabeleceu medidas de responsabilização e mecanismos de ressarcimento por atos de pichação no município. A nova legislação define a pichação como infração administrativa passível de multa entre 5 e 50 Unidades de Referência Municipal (URM), sem prejuízo das sanções penais e da obrigação de reparar integralmente os danos causados.
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De acordo com a lei, o valor da multa será definido conforme a extensão do dano e a relevância histórica, cultural ou patrimonial do bem atingido. Em casos de pichações em monumentos ou bens tombados, a penalidade será aplicada em dobro. Já em situações de reincidência, a multa poderá chegar a até dez vezes o valor inicialmente previsto. Atualmente, cada URM é de R$ 275,41.
A legislação também diferencia pichação de grafite. Enquanto a pichação é caracterizada como intervenção sem autorização e sem valor artístico, o grafite é reconhecido como expressão artística quando realizado com consentimento do proprietário e autorização do poder público, no caso de bens públicos.
Entre as diretrizes da nova norma estão a recuperação da qualidade visual urbana, o combate ao vandalismo, o fortalecimento da sensação de segurança e o incentivo à arte urbana em espaços autorizados. A lei também prevê campanhas educativas para conscientização da população sobre os prejuízos causados pela pichação.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados prioritariamente para ações de prevenção ao vandalismo, investimentos em iluminação pública, fiscalização, videomonitoramento de vias, parques e praças, além de apoio ao Fundo de Cultura de São José para incentivo a práticas artísticas e educativas.
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de celebração de Termo de Compromisso entre o Município e o infrator. Nesses casos, o valor da multa poderá ser reduzido em até 90%, desde que o responsável se comprometa a reparar o dano em até sete dias ou realizar prestação de serviços comunitários, como limpeza de pichações e conservação de espaços públicos.
A lei ainda estabelece que, quando o autor da infração for menor de idade ou civilmente incapaz, a responsabilização seguirá as regras previstas no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de São José.
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