Avaí protocola pedido de recuperação judicial em busca de sanar dívida milionária

Resumo da Notícia

O Avaí protocolou na tarde desta segunda-feira, o pedido de recuperação judicial junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão foi tomada depois de análise da situação financeira do clube que identificou dívidas acumuladas de mais de R$ 107 milhões. “No último ano trabalhamos diariamente na reestruturação financeira do Avaí. Acompanhamos de perto a execução orçamentária, buscando o equilíbrio de receitas e despesas do dia a dia, não assumimos novas dívidas e estamos com os salários em dia. Apesar disso, os juros fazem o endividamento seguir crescendo. A medida adotada traz segurança para os atletas, funcionários e fornecedores do clube”, diz o presidente Júlio Heerdt. Ele explica que a negociação dos débitos vai permitir que os gestores organizem os pagamentos e trabalhem sem sobressaltos na recuperação da saúde financeira do Avaí. “Avaliamos a situação a fundo e concluímos que essa era a melhor opção possível. Vamos honrar nossos compromissos”. O levantamento das dívidas foi feito por consultoria externa com acompanhamento de Conselheiros e mostrou que a manutenção do atual cenário inviabilizaria a recuperação financeira do clube. A situação é agravada pelo custo de juros e encargos das dívidas acumuladas e por pedidos frequentes de penhora de receitas do clube apresentados por credores. Advogado especializado no tema, Marcos Andrey de Sousa diz que a recuperação judicial permite a credores e devedor negociarem a melhor solução para as dívidas acumuladas. Depois que o judiciário aceitar o pedido do clube, será necessário ter um plano de pagamentos aprovado pelos credores. “Eles terão a segurança jurídica de recebimento dessas dívidas”. Andrey diz que há um número crescente de empresas e associações, como os clubes de futebol, utilizando a recuperação judicial. “Antigamente era muito comum os gestores acreditarem na possibilidade de rolar dívidas indefinidamente. Isso mudou bastante com o avanço e a digitalização dos meios de cobrança. Hoje o judiciário faz a penhora de receitas diretamente na conta bancária do devedor”. Por outro lado, diz, a legislação brasileira sobre o tema é moderna e foca em preservar a capacidade de atuação do recuperando, o que é essencial para que os credores recebam seus pagamentos. Segundo o presidente Júlio Heerdt, o apoio da torcida e dos sócios será fundamental nesse momento. “O ano do centenário será também o ano da reconstrução do Avaí, de preparar o clube para as próximas décadas. Por isso precisamos do apoio da arquibancada para termos os resultados que esperamos em campo e podermos seguir com esse trabalho fundamental para o futuro do Leão da Ilha”. O que é a Recuperação Judicial? A Recuperação Judicial é um instrumento jurídico que permite a reestruturação das dívidas de um clube de futebol que esteja em dificuldades financeiras. O procedimento tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade desenvolvida, sua função social e o estímulo à atividade econômica. O processo implica na suspensão de todas as ações e execuções movidas contra o clube, sendo que todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, são sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, salvo os excepcionados pela Lei 11.101/2005, e devem, portanto, ser pagos nos termos do Plano de Recuperação Judicial que será apresentado no processo. Quais são as etapas da Recuperação Judicial? O processo se inicia com a apresentação de uma petição à Justiça requerendo a Recuperação Judicial. Uma vez deferida, ocorre a nomeação de um administrador judicial para conduzir o processo e fiscalizar as atividades do clube, além de apresentar mensalmente relatórios operacionais e contábeis. O deferimento do processamento faz com que todas as ações e execuções movidas em desfavor do clube sejam suspensas. O clube deve então apresentar no prazo de 60 dias um Plano de Recuperação Judicial, contendo as condições de pagamento aos credores.  Na sequência, deve ser convocada a Assembleia-Geral de Credores, na qual os credores irão se reunir para votar pela aprovação ou rejeição do plano apresentado.  Uma vez aprovado, o plano segue para apreciação judicial, e não havendo ilegalidades, deve ser homologado, mediante a concessão da recuperação judicial. Caso o plano seja rejeitado, o administrador judicial deve submeter à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores. Como funciona o Plano de Recuperação Judicial? No Plano de Recuperação Judicial os credores são divididos em 4 (quatro) classes principais, quais sejam, (I) trabalhistas, (II) com garantia real, (III) quirografários e (IV) microempresas e empresas de pequeno porte. Além das condições de pagamento aos credores de cada uma destas classes o Plano deve conter a demonstração da viabilidade econômica do clube, laudo de avaliação de seus ativos, bem como, as medidas que serão adotadas para reduzir despesas, renegociar dívidas e aumentar receitas. O Plano de Recuperação Judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, constituindo uma nova obrigação entre as partes. Qual a duração do processo? Uma vez aprovado o Plano de Recuperação Judicial e homologado pelo Juízo, este poderá determinar a manutenção do clube em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência. Com informações do Avaí FC.

Avaí protocola pedido de recuperação judicial em busca de sanar dívida milionária
Foto: Leandro Boeira Avaí FC.

O Avaí protocolou na tarde desta segunda-feira, o pedido de recuperação judicial junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão foi tomada depois de análise da situação financeira do clube que identificou dívidas acumuladas de mais de R$ 107 milhões.

“No último ano trabalhamos diariamente na reestruturação financeira do Avaí. Acompanhamos de perto a execução orçamentária, buscando o equilíbrio de receitas e despesas do dia a dia, não assumimos novas dívidas e estamos com os salários em dia. Apesar disso, os juros fazem o endividamento seguir crescendo. A medida adotada traz segurança para os atletas, funcionários e fornecedores do clube”, diz o presidente Júlio Heerdt. Ele explica que a negociação dos débitos vai permitir que os gestores organizem os pagamentos e trabalhem sem sobressaltos na recuperação da saúde financeira do Avaí. “Avaliamos a situação a fundo e concluímos que essa era a melhor opção possível. Vamos honrar nossos compromissos”.

O levantamento das dívidas foi feito por consultoria externa com acompanhamento de Conselheiros e mostrou que a manutenção do atual cenário inviabilizaria a recuperação financeira do clube. A situação é agravada pelo custo de juros e encargos das dívidas acumuladas e por pedidos frequentes de penhora de receitas do clube apresentados por credores.
Advogado especializado no tema, Marcos Andrey de Sousa diz que a recuperação judicial permite a credores e devedor negociarem a melhor solução para as dívidas acumuladas. Depois que o judiciário aceitar o pedido do clube, será necessário ter um plano de pagamentos aprovado pelos credores. “Eles terão a segurança jurídica de recebimento dessas dívidas”.

Andrey diz que há um número crescente de empresas e associações, como os clubes de futebol, utilizando a recuperação judicial. “Antigamente era muito comum os gestores acreditarem na possibilidade de rolar dívidas indefinidamente. Isso mudou bastante com o avanço e a digitalização dos meios de cobrança. Hoje o judiciário faz a penhora de receitas diretamente na conta bancária do devedor”. Por outro lado, diz, a legislação brasileira sobre o tema é moderna e foca em preservar a capacidade de atuação do recuperando, o que é essencial para que os credores recebam seus pagamentos.

Segundo o presidente Júlio Heerdt, o apoio da torcida e dos sócios será fundamental nesse momento. “O ano do centenário será também o ano da reconstrução do Avaí, de preparar o clube para as próximas décadas. Por isso precisamos do apoio da arquibancada para termos os resultados que esperamos em campo e podermos seguir com esse trabalho fundamental para o futuro do Leão da Ilha”.

O que é a Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial é um instrumento jurídico que permite a reestruturação das dívidas de um clube de futebol que esteja em dificuldades financeiras. O procedimento tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade desenvolvida, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

O processo implica na suspensão de todas as ações e execuções movidas contra o clube, sendo que todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, são sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, salvo os excepcionados pela Lei 11.101/2005, e devem, portanto, ser pagos nos termos do Plano de Recuperação Judicial que será apresentado no processo.

Quais são as etapas da Recuperação Judicial?
O processo se inicia com a apresentação de uma petição à Justiça requerendo a Recuperação Judicial. Uma vez deferida, ocorre a nomeação de um administrador judicial para conduzir o processo e fiscalizar as atividades do clube, além de apresentar mensalmente relatórios operacionais e contábeis.

O deferimento do processamento faz com que todas as ações e execuções movidas em desfavor do clube sejam suspensas. O clube deve então apresentar no prazo de 60 dias um Plano de Recuperação Judicial, contendo as condições de pagamento aos credores. 

Na sequência, deve ser convocada a Assembleia-Geral de Credores, na qual os credores irão se reunir para votar pela aprovação ou rejeição do plano apresentado. 

Uma vez aprovado, o plano segue para apreciação judicial, e não havendo ilegalidades, deve ser homologado, mediante a concessão da recuperação judicial.

Caso o plano seja rejeitado, o administrador judicial deve submeter à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores.

Como funciona o Plano de Recuperação Judicial?
No Plano de Recuperação Judicial os credores são divididos em 4 (quatro) classes principais, quais sejam, (I) trabalhistas, (II) com garantia real, (III) quirografários e (IV) microempresas e empresas de pequeno porte. Além das condições de pagamento aos credores de cada uma destas classes o Plano deve conter a demonstração da viabilidade econômica do clube, laudo de avaliação de seus ativos, bem como, as medidas que serão adotadas para reduzir despesas, renegociar dívidas e aumentar receitas.

O Plano de Recuperação Judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, constituindo uma nova obrigação entre as partes.

Qual a duração do processo?
Uma vez aprovado o Plano de Recuperação Judicial e homologado pelo Juízo, este poderá determinar a manutenção do clube em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

Com informações do Avaí FC.

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