Voto em trânsito: prazo de solicitação começa em 20 de julho

Eleitores fora do domicílio poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto, pela internet ou em cartórios eleitorais

Resumo da Notícia

Eleitores fora do domicílio poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto, pela internet ou em cartórios eleitorais

Voto em trânsito: prazo de solicitação começa em 20 de julho
Foto: Imagem ilustrativa

Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nos dias de votação poderão solicitar o voto em trânsito e pedir a transferência temporária da seção a partir de 20 de julho

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O prazo seguirá aberto até 20 de agosto de 2026.

A medida permite que pessoas com a situação regular na Justiça Eleitoral votem temporariamente em outro município habilitado, sem alterar de forma definitiva o endereço registrado no título.

Veja quem pode solicitar o voto em trânsito e como fazer o pedido

A solicitação poderá ser realizada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada.

O procedimento também estará disponível presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

No momento do pedido, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e escolher se deseja utilizar a transferência apenas no primeiro turno, somente no segundo ou nas duas etapas da eleição.

A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

A relação dos locais habilitados deverá ser divulgada pela Justiça Eleitoral.

As opções de cargos variam conforme o local escolhido.

Quem permanecer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

A mesma regra será aplicada às pessoas inscritas no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições.

Após a aprovação do voto em trânsito, o eleitor ficará impedido de votar na seção eleitoral de origem e deverá comparecer ao local indicado no pedido.

Caso não consiga participar da votação, será necessário justificar a ausência, mesmo que a pessoa esteja na cidade onde possui o domicílio eleitoral original.

A justificativa feita no dia da eleição não será aceita no mesmo município escolhido para a transferência temporária.

A consulta à seção definida estará disponível a partir de 1º de setembro de 2026 pelo aplicativo e-Título e pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Depois das eleições, o cadastro retornará automaticamente ao local de votação original.

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