Decisão do TJSC mantém pena e apreensão de arma de CAC por uso fora do previsto em decreto federal

Resumo da Notícia

A 5ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação de um CAC (Colecionador, Atirador e Caçador) pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, mesmo ele sendo autorizado a transportar armamento. O caso ocorreu em Palhoça, na Grande Florianópolis, quando o homem foi abordado por policiais por volta das 23h30 em um posto de combustível no bairro Rio Grande, com uma pistola municiada e acessórios no interior do veículo.

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Foto: Jóédson Alves/Reprodução

A 5ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação de um CAC (Colecionador, Atirador e Caçador) pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, mesmo ele sendo autorizado a transportar armamento. O caso ocorreu em Palhoça, na Grande Florianópolis, quando o homem foi abordado por policiais por volta das 23h30 em um posto de combustível no bairro Rio Grande, com uma pistola municiada e acessórios no interior do veículo.

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O detalhe que levou à condenação: o homem havia saído de um clube de tiro, que encerrou as atividades às 18h, e foi flagrado fora da rota e do horário permitidos.

Defesa rejeitada

A defesa argumentou que o réu teria ido à casa de um primo antes de abastecer o carro, o que explicaria a diferença de horário. No entanto, o tribunal considerou injustificada a permanência de mais de cinco horas circulando dentro do mesmo município, e entendeu que o réu violou normas específicas que regem o transporte de armas por CACs.

Por que a condenação foi mantida?

Conforme a Portaria nº 1.222/2015, o transporte de armas por CACs deve ser feito sem desvios ou paradas injustificadas, com o tempo de deslocamento compatível com a distância entre o local de origem (como um clube de tiro) e o destino autorizado. Paradas fora desse trajeto podem resultar na apreensão da arma, suspensão do certificado e responsabilização criminal.

Além disso, a relatora do caso destacou que, à época dos fatos, ainda estava em vigor o Decreto nº 9.846/2019, que exigia trajeto direto e contínuo entre o clube de tiro e o local de guarda da arma, sem permissão para desvios ou uso da arma municiada fora do contexto autorizado.

Pena e consequências

O colegiado decidiu, de forma unânime, manter a pena de dois anos de reclusão em regime aberto. A Justiça também negou a devolução da arma, das munições, dos acessórios e do valor da fiança, considerando que todos foram instrumentos do crime.

A decisão reforça que, apesar de CACs possuírem autorização especial para transporte de armas, o descumprimento estrito das normas legais e regulatórias pode configurar crime de porte ilegal, com penalidades previstas na legislação.

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