
A Justiça manteve a decisão que obriga um casal de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, a atualizar o calendário de vacinação dos três filhos.
A determinação prevê multa diária em caso de descumprimento. Como a ordem judicial não foi cumprida ao longo dos meses, o valor acumulado chegou perto de R$ 1 milhão, quantia mencionada pelo pai em um vídeo de desabafo que ganhou repercussão nas redes sociais.
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A ação tramitou na Comarca de Ituporanga e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O processo transitou em julgado no fim de maio de 2026, o que tornou a condenação definitiva.
O caso envolve a recusa dos pais em imunizar as crianças, os argumentos apresentados pela defesa, a atuação do Ministério Público e a conclusão da perícia judicial.
De acordo com o relato dos pais no processo, a decisão de interromper a vacinação começou após um episódio registrado em 2017.
Na época, o filho mais velho tinha cerca de seis meses e recebeu a vacina pentavalente.
Logo depois da aplicação, a criança apresentou febre alta e um quadro de intensa fraqueza, ficando “mole no colo”, segundo descrição feita pelo pai.
No vídeo que circulou nas redes sociais, ele afirmou que o filho chegou a aparentar estar “como um cadáver”, mas se recuperou rapidamente, sem necessidade de atendimento de emergência ou uso de medicamento.
Depois desse episódio, o casal decidiu suspender o esquema vacinal do primeiro filho e, posteriormente, não iniciou a imunização dos outros dois filhos, que nasceram depois.
Para tentar justificar a negativa, a defesa anexou ao processo laudos assinados por dois médicos particulares de outros estados.
Os documentos apontavam supostas contraindicações à vacinação, com base no histórico familiar e em possíveis riscos ligados a componentes presentes nos imunizantes.
Um dos profissionais citou substâncias como timerosal, alumínio e formaldeído, além de outros componentes, afirmando que poderiam ter efeitos tóxicos e relação com doenças autoimunes e outras complicações.
Segundo ele, diante do histórico familiar, haveria contraindicação para qualquer imunobiológico previsto no Programa Nacional de Imunizações.
A segunda médica também relatou possíveis eventos adversos e afirmou ter observado aumento de reações após vacinas.
Nos relatórios, ela defendeu que nem mesmo versões alternativas dos imunizantes seriam seguras e orientou a não aplicação de qualquer vacina, incluindo as contra a Covid-19.
No processo, os pais alegaram que a recusa estaria amparada no artigo 15 do Código Civil, que estabelece que ninguém pode ser obrigado a se submeter a tratamento médico com risco de vida.
A defesa também citou norma que permite a dispensa da vacinação em caso de contraindicação médica.
Os advogados ainda sustentaram que o Estado e os fabricantes não assumiriam responsabilidade total por eventuais efeitos adversos.
Também foram citados casos que, segundo a família, reforçariam a desconfiança em relação à segurança dos imunizantes.
A investigação começou depois que o centro de educação infantil e a Secretaria Municipal de Saúde comunicaram o Conselho Tutelar sobre a ausência de registros de vacinação das crianças.
Com a recusa dos pais em regularizar a situação, o Ministério Público de Santa Catarina ingressou com uma ação de proteção.
O órgão defendeu que a vacinação infantil é obrigatória, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a validade da exigência.
O Ministério Público também argumentou que a falta de imunização não coloca em risco apenas as próprias crianças, mas também a coletividade, especialmente no ambiente escolar.
Durante a tramitação do processo, uma médica especialista em imunologia foi nomeada como perita judicial.
Ela reconheceu que o episódio ocorrido com o filho mais velho em 2017 se enquadra como Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo, conhecido como EHH, uma reação rara descrita na literatura médica, geralmente passageira e sem sequelas permanentes.
O laudo pericial concluiu que não havia contraindicação para a continuidade da vacinação do primeiro filho nem para o início do esquema vacinal das outras duas crianças.
A perita também destacou que a ocorrência de evento adverso em um irmão não impede a vacinação dos demais.
Órgãos técnicos citados no processo reforçaram que, em situações semelhantes, a orientação é substituir a vacina por versões acelulares, e não suspender completamente a imunização.
Com base na perícia, a Justiça determinou que os pais regularizassem o calendário vacinal dos filhos no prazo de 45 dias.
A decisão também estabeleceu que o município deveria oferecer a versão acelular da vacina, como forma de reduzir possíveis riscos.
A sentença fixou multa diária de R$ 500 por criança em caso de descumprimento. Como são três filhos, a penalidade chega a R$ 1.500 por dia.
O acúmulo da multa ao longo do tempo fez com que o valor se aproximasse de R$ 1 milhão.
O casal recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pediu a redução da multa, além do benefício da gratuidade judiciária, alegando dificuldades financeiras. O pedido foi negado.
O Tribunal entendeu que a renda da família não era compatível com a concessão do benefício.
A decisão citou a atuação profissional do pai como engenheiro e empresário, além de bens e movimentações financeiras declaradas.
No mérito, os desembargadores mantiveram a condenação. Para o Tribunal, laudos médicos particulares não prevalecem sobre a perícia judicial oficial.
A decisão também destacou que o medo de efeitos adversos raros não justifica a recusa à vacinação obrigatória.
Com isso, o processo se tornou definitivo no fim de maio de 2026.
O caso coloca, de um lado, a posição dos pais, que dizem ter agido para proteger os filhos após um episódio considerado grave, e, de outro, a atuação do Ministério Público, da perícia médica oficial e da Justiça, que confirmaram a obrigatoriedade da vacinação.
A multa milionária citada pelo pai é resultado do acúmulo diário da penalidade prevista na sentença enquanto a decisão judicial não foi cumprida. Com o trânsito em julgado, o processo foi encerrado de forma definitiva.
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