Procon de Florianópolis dá dicas de consumo para compras de Natal

Resumo da Notícia

Fim de ano chegando, e as pessoas começam a por a mão no bolso para comprar os presentes de Natal. A expectativa dos lojistas é que o ticket médio seja de R$ 168,00 este ano. Muitos trabalhadores receberam o pagamento do 13º salário, e percebendo isso, o Procon de Florianópolis fez uma nota com uma série de dicas para o consumidor conseguir comprar seus presentes pelo menor preço e com maior segurança. Receba as notícias do Tudo Aqui SC pelo WhatsApp • Pesquisa de preços – Compras por impulso quase sempre custam caro. A pesquisa de preço é necessária para que o consumidor avalie se os valores das empresas concorrentes se enquadram no preço médio do mercado, e até mesmo encontre oportunidades de promoção. • Descontos – Ao efetuar uma compra, procure alternativas para conseguir o produto com menor preço, seja à vista sem juros, com pesquisa de preço ou mesmo pedindo desconto. • Selo do Inmetro – Verifique a existência do selo do Inmetro na hora de comprar alguns produtos, como brinquedos, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. • Troca de produtos – Em caso de compras em produtos de vestuário, por exemplo, a substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. No entanto, muitas lojas permitem a troca das peças caso a pessoa presenteada não tenha gostado da cor, ou queira outro tamanho. • Guarde a Nota Fiscal – Neste período do ano, as compras normalmente são feitas para presentear outras pessoas e, eventualmente, os presentes são trocados. Nem todas as lojas efetuam a troca sem a entrega da Nota Fiscal. Por isso, é importante ter esse comprovante em mãos. • Política de troca – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca de produtos para compras em lojas físicas se dá somente por defeito de fabricação ou vício, e o prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Para compras efetuadas fora de lojas físicas (internet, telefone e catálogos), o consumidor tem o direito ao arrependimento e o prazo é de sete dias para devolução do produto após o recebimento. Nesta quinta-feira (23), o Procon da Capital estará na esquina da Rua Deodoro com a Felipe Schmidt, das 8h30 às 12h, para orientar consumidores sobre seus direitos durante as compras de final de ano.

Procon de Florianópolis dá dicas de consumo para compras de Natal
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Fim de ano chegando, e as pessoas começam a por a mão no bolso para comprar os presentes de Natal. A expectativa dos lojistas é que o ticket médio seja de R$ 168,00 este ano. Muitos trabalhadores receberam o pagamento do 13º salário, e percebendo isso, o Procon de Florianópolis fez uma nota com uma série de dicas para o consumidor conseguir comprar seus presentes pelo menor preço e com maior segurança.

Pesquisa de preços – Compras por impulso quase sempre custam caro. A pesquisa de preço é necessária para que o consumidor avalie se os valores das empresas concorrentes se enquadram no preço médio do mercado, e até mesmo encontre oportunidades de promoção.

Descontos – Ao efetuar uma compra, procure alternativas para conseguir o produto com menor preço, seja à vista sem juros, com pesquisa de preço ou mesmo pedindo desconto.

Selo do Inmetro – Verifique a existência do selo do Inmetro na hora de comprar alguns produtos, como brinquedos, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa.

Troca de produtos – Em caso de compras em produtos de vestuário, por exemplo, a substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. No entanto, muitas lojas permitem a troca das peças caso a pessoa presenteada não tenha gostado da cor, ou queira outro tamanho.

Guarde a Nota Fiscal – Neste período do ano, as compras normalmente são feitas para presentear outras pessoas e, eventualmente, os presentes são trocados. Nem todas as lojas efetuam a troca sem a entrega da Nota Fiscal. Por isso, é importante ter esse comprovante em mãos.

Política de troca – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca de produtos para compras em lojas físicas se dá somente por defeito de fabricação ou vício, e o prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Para compras efetuadas fora de lojas físicas (internet, telefone e catálogos), o consumidor tem o direito ao arrependimento e o prazo é de sete dias para devolução do produto após o recebimento.

Nesta quinta-feira (23), o Procon da Capital estará na esquina da Rua Deodoro com a Felipe Schmidt, das 8h30 às 12h, para orientar consumidores sobre seus direitos durante as compras de final de ano.

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