Empresa de pescados é condenada por produtos vencidos, após 8 anos de processo

Resumo da Notícia

Uma empresa de pescados foi condenada pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna a pagar R$ 100 mil por em 2014 ter em seu estoque produtos fora da validade, embalagens e etiquetas dos serviços de inspeção federal, estadual e municipal falsificadas, além de não possuir alvará de funcionamento durante um ano, na época da denúncia. O valor pago da multa será direcionado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). Receba as notícias do Tudo Aqui SC pelo WhatsApp Entre outras irregularidades, a empresa também utilizava em seu estoque embalagens de concorrentes, conduta tipificada em crime de terceirização indevida. Na época da denúncia, o empreendimento estava em processo de regularização junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), mas por falta de alvará ambiental, ART e reformas estruturais, não obteve a licença. A decisão, que ainda cabe recurso, proíbe a empresa de operar no mercado de consumo de produtos de origem animal sem registro em órgão oficial de inspeção, assim como utilizar, em seu processo de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos de origem animal, matéria-prima, insumos e embalagens de quaisquer outras empresas, sob pena de multa.  

Empresa de pescados é condenada por produtos vencidos, após 8 anos de processo
Foto: Paulo Luis Cordeiro

Uma empresa de pescados foi condenada pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna a pagar R$ 100 mil por em 2014 ter em seu estoque produtos fora da validade, embalagens e etiquetas dos serviços de inspeção federal, estadual e municipal falsificadas, além de não possuir alvará de funcionamento durante um ano, na época da denúncia. O valor pago da multa será direcionado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

Entre outras irregularidades, a empresa também utilizava em seu estoque embalagens de concorrentes, conduta tipificada em crime de terceirização indevida. Na época da denúncia, o empreendimento estava em processo de regularização junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), mas por falta de alvará ambiental, ART e reformas estruturais, não obteve a licença.

A decisão, que ainda cabe recurso, proíbe a empresa de operar no mercado de consumo de produtos de origem animal sem registro em órgão oficial de inspeção, assim como utilizar, em seu processo de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos de origem animal, matéria-prima, insumos e embalagens de quaisquer outras empresas, sob pena de multa.

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