Reforma do ITCMD: Deputados apresentam proposta para alterar cobrança do imposto

Resumo da Notícia

Os deputados Bruno Souza (NOVO) e Milton Hobus (PSD) protocolaram Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 0039.5/2022, de autoria do deputado Silvio Dreveck (PP), que visa atualizar as faixas de valor da base de cálculo do lmposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

Reforma do ITCMD: Deputados apresentam proposta para alterar cobrança do imposto
Foto: Alesc/Divulgação

Os deputados Bruno Souza (NOVO) e Milton Hobus (PSD) protocolaram Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 0039.5/2022, de autoria do deputado Silvio Dreveck (PP), que visa atualizar as faixas de valor da base de cálculo do lmposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

A medida traz três mudanças. A primeira delas é inserir na proposta original a atualização automática dos valores. Assim, as faixas que servem de base para o cálculo devem ser atualizadas automaticamente pelo IPCA em 1º de janeiro de cada ano, a partir do exercício financeiro de 2023.

Outra medida importante que consta na Emenda é a revogação do inciso V do art. 9º do da Lei n. 13.136, de 25 de novembro de 2004, que estabelece que quando a transmissão é feita entre pessoas com parente colateral ou que não têm relação de parentesco, o imposto fica mais caro. Neste caso, o valor de base de cálculo fica em 8%, independentemente do valor transmitido. Santa Catarina é o único estado onde quem não tem parentesco paga mais ITCMD.

“O objetivo é criar novas medidas que beneficiem o cidadão. Por isso, estamos propondo essa Reforma do ITCMD que busca estabelecer melhores condições para o pagamento deste imposto e, principalmente, com formas que pesem menos no bolso do catarinense”, ressalta o deputado Bruno Souza.

A terceira alteração é que as doações tenham desconto em relação aos casos de transmissão causa mortis. Em todo o Brasil, 11 estados adotam esse modelo que privilegia as doações. Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba e Sergipe aplicam alíquotas menores para transmissões por doação, sendo que em alguns, como Acre e Alagoas, a alíquota para doação é metade da alíquota para transmissão causa mortis.

A medida leva em consideração, entre outros, que o processo de doação é mais simples do que o de inventário. Com isso, a intenção é estimular as famílias a organizarem as finanças e terem vantagens em dividir os bens com os entes ainda em vida.

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