Empresas de transporte não poderão mais bloquear cartões de alunos fora do turno escolar em SC

Resumo da Notícia

As empresas não poderão mais bloquear os cartões de transporte dos alunos fora do turno em que o estudante estiver matriculado, ou seja, não importando o dia das aulas no trajeto entre casa e escola, o beneficiário poderá se deslocar em qualquer dia e horário.

Empresas de transporte não poderão mais bloquear cartões de alunos fora do turno escolar em SC
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

As empresas não poderão mais bloquear os cartões de transporte dos alunos fora do turno em que o estudante estiver matriculado, ou seja, não importando o dia das aulas no trajeto entre casa e escola, o beneficiário poderá se deslocar em qualquer dia e horário.

Essa é uma ação da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que pretende alterar resoluções que estabelecem exigências e especificações mínimas a serem observadas pelas operadoras, na implantação de sistema de bilhetagem eletrônica em quatro regiões metropolitanas de Santa Catarina: Foz do Rio Itajaí, de Florianópolis, Carbonífera e do Vale do Rio Itajaí.

A atualização das normas em questão visa facilitar o uso do transporte público coletivo pelos estudantes após concordar com o Ministério Público de SC sobre o teor das regras no que se refere à documentação exigida para a concessão do desconto de 50% aos estudantes que utilizam o Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí. A recomendação anteriormente citada foi ao encontro dos ideais do superintendente de Planejamento e Gestão, Elias Souza, e do secretário da Infraestrutura, Jerry Comper.

“Os estudantes precisam de incentivos e não se pode restringir seu acesso ao processo de ensino e aprendizagem apenas nos dias de sala de aula. Vai muito além disso, necessitando deslocamentos para realização de pesquisas, trabalhos em grupos, estudos dirigidos, entre outros. Estamos de pleno acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, por ser uma iniciativa justa e didaticamente correta,” explica Souza.

“Tudo o que pudermos fazer, dentro da legalidade, para atender e incentivar a comunidade estudantil, temos a obrigação de fazer,” acrescenta Comper.

A recomendação do MPSC teve como objetivo a Resolução 05/2015, que regulamenta e estabelece as exigências e especificações mínimas a serem observadas na implantação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica para as linhas intermunicipais classificadas como Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí.

Ao analisar a recomendação do MPSC, a equipe de técnicos da Diretoria de Transporte Intermunicipal de Passageiros – DIPA identificou que a situação trazida também se encontrava em outras três resoluções, e por isso, resolveu-se alterar todo esse diploma normativo.

“Essa mudança afetará de maneira positiva a vida dos estudantes que utilizam o serviço urbano nas Regiões Metropolitanas de Foz do Rio Itajaí, de Florianópolis, Carbonífera e do Vale do Rio Itajaí”, destaca Tiago Just Milanez, diretor de Transporte Intermunicipal de Passageiros.

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