Clínica de Florianópolis é condenada por diagnosticar morte de feto que ainda estava vivo

Resumo da Notícia

Uma clínica médica foi condenada pela 3ª Vara Cível da comarca da Capital por erro em exame de ultrassonografia, que diagnosticou incorretamente a morte de um feto e apontou que o caso era é de um aborto em andamento.

Clínica de Florianópolis é condenada por diagnosticar morte de feto que ainda estava vivo
Foto: Reprodução/Internet

Uma clínica médica foi condenada pela 3ª Vara Cível da comarca da Capital por erro em exame de ultrassonografia, que diagnosticou incorretamente a morte de um feto e apontou que o caso era é de um aborto em andamento.

Dez dias após receber o laudo errado, a gestante, ainda abalada pela suposta perda, procurou um hospital para realizar o procedimento de curetagem (procedimento de raspagem do útero).

No entanto, como procedimento cautelar, os médicos do hospital decidiram realizar uma ressonância magnética antes da curetagem, já que a mulher não apresentava sintomas típicos de aborto, como sangramentos.

O novo laudo trouxe uma surpresa: o feto estava vivo, com batimentos cardíacos normais. O bebê nasceu saudável em 7 de abril de 2019, por parto normal.

Ação de danos morais

Após quase ter perdido o filho, a mãe ajuizou uma ação por danos morais. A Justiça condenou a clínica de Florianópolis a indenizá-la em R$ 15 mil.

“Gestação é um período de profundas transformações físicas e emocionais. O diagnóstico equivocado, que concluiu pela morte do feto, destruiu os sentimentos maternais que afloravam na autora, causando o dano reparado nesta ação”, destacou um magistrado na sentença.

O juiz observou ainda que o erro poderia ter sido evitado se o médico responsável pelo exame inicial tivesse informado que o resultado não era conclusivo ou que necessitava de exames complementares.

“Foge ao bom senso considerar correto um parecer médico baseado em um único exame, sem maiores detalhes, e que atesta de forma absoluta a ocorrência de óbito fetal”, concluiu o magistrado.

O processo tramita em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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