O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, no caso Mariana Ferrer, reacendeu uma discussão delicada e necessária sobre os limites da atuação defensiva em audiência criminal, especialmente em processos que envolvem crimes contra a dignidade sexual. A Corte, no ARE 1.541.125, Tema 1.451 da repercussão geral, reconheceu a nulidade da audiência de instrução e dos atos processuais posteriores, por entender que a vítima teria sido submetida a constrangimentos incompatíveis com sua dignidade, sem adequada contenção por parte dos atores processuais responsáveis pela condução do ato