
Após mais de 25 anos na advocacia, já presenciei diversas vezes uma situação que revela uma das ironias mais duras do nosso sistema de Justiça. Depois de anos – às vezes décadas – de tramitação, finalmente chega o momento do pagamento de um precatório. O direito é reconhecido, a condenação se consolida, o Estado admite que devia. Porém, ao procurar o cliente para entregar aquilo que lhe era devido, descubro que ele já partiu.
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Morreu esperando.
O aspecto mais inquietante é que, em determinadas circunstâncias, quando não há herdeiros habilitados, os valores retornam aos cofres públicos. Ou seja, o próprio Estado, cuja demora muitas vezes contribuiu para que o credor não visse o resultado da demanda em vida, acaba se beneficiando da sua própria morosidade.
É um paradoxo silencioso da máquina pública.
Se fosse possível reparar aqueles que já partiram, talvez fosse o caso de enviar uma carta rogatória ao além, apenas para informar a esses antigos clientes que, afinal, venceram a causa. Quem sabe essa notícia tardia pudesse, em algum plano que nos escapa, amenizar as agruras que muitas vezes acompanharam os últimos anos de suas vidas. Porque há vitórias judiciais que chegam tarde demais e quando a Justiça chega depois da vida, ela já não é plena Justiça.


