Entregadores acidentados do iFood terão atendimento do INSS

Decisão obriga iFood, MetLife e INSS a fornecer dados e registrar acidentes para entregadores acidentados, mesmo sem vínculo formal prévio

Entregadores acidentados terão atendimento do iFood e INSS
Foto: Gabriel Barros/JP News

A Justiça do Trabalho determinou que o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem medidas para garantir atendimento previdenciário aos entregadores acidentados em entregas realizadas pela plataforma.

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A decisão foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia.

A medida deve ser cumprida mesmo quando não houver reconhecimento de vínculo empregatício entre os trabalhadores e o aplicativo.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu o fornecimento de informações necessárias para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Entre os dados estão o início das atividades, a jornada, a remuneração, os trajetos percorridos, o local e o horário do acidente, os usuários atendidos e os contatos do entregador.

O objetivo é permitir que os entregadores acidentados tenham os casos devidamente registrados e possam solicitar benefícios previdenciários quando preencherem os requisitos legais.

Decisão amplia assistência aos entregadores acidentados

O INSS deverá receber e processar as comunicações dos entregadores acidentados, além de avaliar a concessão do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária.

A análise não poderá ser recusada apenas porque o trabalhador é identificado como parceiro ou autônomo.

De acordo com o MPT, a falta de registro e processamento das CATs dificulta o levantamento estatístico dos acidentes, prejudica a criação de políticas públicas preventivas e pode impedir a análise adequada dos pedidos apresentados pelos trabalhadores.

Um relatório mencionado no processo revelou que 47,6% dos profissionais entrevistados sofreram algum acidente de trabalho nos 12 meses anteriores.

O levantamento também apontou que 90,2% nunca receberam equipamentos de proteção individual.

Além disso, 93,9% relataram não ter acesso adequado a água potável e locais de descanso, enquanto 98,8% afirmaram não contar com espaços destinados às refeições.

Entregadores acidentados do iFood terão atendimento do INSS
Fonte: MPTBA/Divulgação

A magistrada considerou que os entregadores estão expostos a riscos elevados e que os mecanismos existentes para registrar acidentes e prestar assistência são insuficientes.

O seguro oferecido pela plataforma costuma abranger ocorrências durante as rotas, mas pode não contemplar acidentes durante períodos de espera ou deslocamentos para o início das atividades.

O iFood deverá fornecer as informações relacionadas à conexão do profissional com o aplicativo.

A MetLife ficará responsável pelos dados referentes à apólice, às decisões sobre cobertura e aos pagamentos efetuados.

O INSS deverá examinar individualmente a filiação previdenciária, a qualidade de segurado, a incapacidade, a relação entre o acidente e a atividade exercida, além dos demais requisitos previstos em lei.

A ausência de uma CAT emitida pelo iFood ou do reconhecimento prévio de vínculo empregatício não poderá impedir o protocolo do documento feito por outra pessoa ou entidade autorizada.

Dessa forma, os entregadores acidentados poderão ter seus pedidos formalmente recebidos e analisados.

Em caso de descumprimento, iFood e MetLife poderão receber multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil para ambos, e em R$ 500 mil para o INSS.

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