O falso advogado

Prática já conhecida pela Polícia Civil, pela advocacia e pelos tribunais, mas que continua fazendo vítimas em todo o país

sc advogado florianópolis
Foto: Pixabay/Reprodução.

Há mais de cinco anos, pessoas que possuem processos judiciais vêm sendo abordadas por criminosos que se apresentam como advogados da causa. Informam que houve decisão favorável e, na sequência, exigem o pagamento de determinada quantia para liberar ou transferir os valores supostamente reconhecidos pela Justiça.

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É o chamado golpe do falso advogado, prática já conhecida pela Polícia Civil, pela advocacia e pelos tribunais, mas que continua fazendo vítimas em todo o país. O que causa espanto é a quantidade de informações que os golpistas possuem. Sabem o nome das partes, o número do processo, o conteúdo da ação, o advogado responsável e, muitas vezes, até detalhes de decisões recentes. Com esses dados, constroem uma narrativa convincente e induzem a vítima ao erro.

É verdade que os processos judiciais são, em regra, públicos. A publicidade dos atos processuais é uma garantia democrática. No entanto, publicidade não pode significar exposição irrestrita de dados pessoais, documentos, endereços, informações financeiras e outros elementos capazes de facilitar a prática de fraudes. Quando o acesso aos autos passa a servir de instrumento para uma atividade criminosa reiterada e nacional, é dever do Poder Judiciário rever seus mecanismos de proteção, reverenciando inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados.

Em um mundo no qual a tecnologia controla transações bancárias, identifica comportamentos suspeitos e bloqueia acessos em tempo real, não parece razoável que os sistemas judiciais continuem permitindo a consulta indiscriminada de informações sensíveis.

Existem soluções possíveis: autenticação reforçada, ocultação parcial de dados pessoais, limitação de acesso a determinados documentos, registro detalhado das consultas e alertas para acessos atípicos. Também é indispensável investigar a origem das informações utilizadas pelos criminosos.

Os sistemas devem permitir a identificação de quem acessou determinado processo, em qual data, horário e por meio de qual credencial. A rastreabilidade pode revelar acessos suspeitos e ajudar a interromper a cadeia de fraudes. Não se trata de eliminar a publicidade dos processos, mas de compatibilizá-la com a segurança dos cidadãos.

O golpe do falso advogado deixou de ser um fato isolado. Tornou-se um problema sistêmico, que atinge clientes, prejudica a imagem da advocacia e compromete a confiança da sociedade no Poder Judiciário.A tecnologia para enfrentar esse crime já existe. O que falta é vontade institucional para transformar o diagnóstico em solução.

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