
O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu, por unanimidade, manter a ilegalidade do uso de totens e estruturas publicitárias em tamanho real — conhecidas como ‘bonecos’ — com a imagem de candidatos em vias públicas de Florianópolis.
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A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14), durante o julgamento de recursos apresentados em uma representação eleitoral movida pelo PSOL contra Alex Brasil (PL), candidato a deputado estadual.
O candidato alegou que as estruturas, com cerca de 1,40 metro de altura, eram leves, flexíveis e removíveis, semelhantes às bandeiras móveis conhecidas como wind banners. O tribunal, porém, entendeu que a instalação fixa em canteiros e passeios públicos caracteriza ocupação irregular de bens de uso comum.
Caso dos bonecos foi parar na Justiça
Segundo o relator, desembargador eleitoral auxiliar Marcelo Carlin, a possibilidade de retirar fisicamente o boneco não é suficiente para enquadrá-lo como uma “bandeira móvel”. Para o magistrado, a exceção prevista na legislação eleitoral exige mobilidade efetiva, sem ocupação estável do espaço público.
Com a decisão, fica mantida a ordem para retirada definitiva dos bonecos no prazo de dois dias após a notificação judicial específica.
O TRE-SC também rejeitou o recurso da Federação PSOL REDE que pedia a aplicação imediata de multa de R$ 2 mil. O tribunal entendeu que a penalidade só pode ser aplicada se houver notificação específica no próprio processo e descumprimento da ordem de remoção dentro do prazo estabelecido.
Notificações feitas anteriormente em outros municípios, por meio de procedimentos de Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, não foram consideradas suficientes para caracterizar uma advertência genérica para futuras instalações.






