
A Uber Brasil recebeu uma multa de R$ 384 mil aplicada pelo Procon de Florianópolis após um motorista parceiro se recusar a transportar um passageiro com deficiência visual acompanhado de seu cão-guia.
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A decisão apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor e às normas que garantem os direitos das pessoas com deficiência.
O processo administrativo foi aberto em junho, depois que o atleta paralímpico Samuel Luz Stumpf, conhecido como Samuca, relatou o episódio por meio de um vídeo publicado nas redes sociais.
A situação ocorreu em 15 de junho, quando o motorista chegou ao local, percebeu que o atleta estava acompanhado do cão-guia Capone e cancelou a corrida.
O condutor afirmou que deveria ter sido avisado previamente sobre a presença do animal e alegou que os pelos poderiam sujar o veículo e prejudicar a continuidade do trabalho.
Durante a conversa, Samuca explicou que Capone é treinado e essencial para sua locomoção.
O atleta também informou que o animal permanece acomodado no assoalho do banco do passageiro durante os deslocamentos.
Mesmo após os esclarecimentos, o motorista manteve a recusa.
A legislação federal assegura que pessoas com deficiência visual possam entrar e permanecer em meios de transporte acompanhadas de cães-guias.
Para o Procon, a negativa representou uma conduta discriminatória e desrespeitou os direitos garantidos ao consumidor.
O órgão também concluiu que a Uber possui responsabilidade pelos serviços oferecidos por meio da plataforma.
Conforme a decisão, a existência de políticas internas voltadas à acessibilidade não elimina a responsabilidade da empresa quando uma situação discriminatória ocorre durante a prestação do serviço.
Foram identificadas infrações aos artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A definição do valor considerou a gravidade da conduta, o porte econômico da empresa e os fatores agravantes previstos na regulamentação municipal.
Após o episódio, Samuca afirmou que se sentiu discriminado e impedido de exercer um direito garantido por lei.
O atleta também relatou que situações semelhantes tornam a rotina e os deslocamentos mais difíceis para pessoas que dependem do auxílio de cães-guias.
Segundo o site da Uber, não é necessário selecionar a opção Uber Pet para viajar com um animal de serviço.
O usuário pode solicitar qualquer modalidade de viagem disponível.
A Política de Cão-Guia da Uber determina que motoristas parceiros são obrigados, por lei, a transportar passageiros com deficiência visual acompanhados de cães-guias.
A recusa é considerada uma violação da legislação e das regras da plataforma, podendo resultar na desativação permanente da conta do motorista.
Usuários que enfrentarem recusa, cancelamento, assédio ou cobranças indevidas podem denunciar o caso pelo aplicativo ou site da Uber.
A política também proíbe a cobrança de taxas de limpeza apenas pela presença ou pelos pelos do cão-guia, garantindo o reembolso de valores cobrados indevidamente.
A Lei Federal nº 11.126/2005 garante às pessoas com deficiência visual o direito de acessar transportes e espaços coletivos acompanhadas de cão-guia.
A recusa, a cobrança adicional ou qualquer impedimento são considerados discriminação e podem gerar multas.
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