
A Fujama (Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente) identificou corte ilegal de vegetação nativa em uma área rural de Santa Catarina. A fiscalização foi realizada após denúncia e resultou na aplicação de Auto de Infração Ambiental aos responsáveis.
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Exemplares de palmeira-juçara (Euterpe edulis), espécie ameaçada de extinsão, além de outras características da Mata Atlântica, foram suprimidas no bairro Santa Luzia, em Jaraguá do Sul, no Norte do Estado. Aproximadamente 442 m² de vegetação foram desmatados.
O corte das árvores ocorreu de forma gradual e inicou pelo meio da floresta, o que pode indicar conhecimento da ilegalidade do desmatamento. A mata é classificada como secundária em estágio médio de regeneração — categoria não passível de autorização para exploração ou corte.
A supressão de vegetação sem autorização constitui infração ambiental, e pode acarretar em dano permanente para o ecossistema. “Ocorre a perda de biodiversidade, além de outros impactos como erosão e assoreamento de cursos da água, o que torna tudo muito mais complexo”, explicou o presidente da Fujama, Anderson Kassner.
O presidente contou em entrevista ao Tudo Aqui SC que a identificação do local só foi realizada graças a uma denúncia à Fujama. “Com isso, os fiscais foram até o local e identificaram o desmatamento. Então essa é a importância da denúncia dos moradores locais, para realmente evitar esse tipo de situação no município”, declarou.
A fiscalização da Fundação foi realizada no dia 27 de outubro, data em que foi constatada a supressão.
O caso também envolve parcelamento irregular de solo, com a venda de lotes. O proprietário apresentou um contrato de compra e venda referente à área desmatada, porém a metragem é consideravelmente inferior ao mínimo legal permitido para parcelamento rural.
Pela legislação catarinense, o tamanho mínimo do terreno deveria ser de 2 hectares, equivalente à 20.000 m². Esse fracionamento ilegal em pequenos lotes, cobertos de vegetação nativa, costuma levar ao desmatamento para fins de moradia ou cultivo, segundo a Fujama.
Os responsáveis, tanto pela supressão da vegetação quanto pela venda irregular do imóvel, foram autuados e receberam multa de aproximadamente R$ 30 mil. A área ainda foi embargada e a Justiça determinou a apresentação, no prazo de 30 dias, de um Projeto de Recuperação de Área Degradada.



*Por Ana Horst
Sob supervisão de Jéssica Schmidt
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