‘Super MEI’, com receita anual de R$ 140 mil, é aprovado em comissão no Senado

Resumo da Notícia

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou nesta semana o projeto que altera os valores de enquadramento do MEI (microempreendedor individual), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta adota a expressão “Super MEI”. Clique aqui e receba as notícias do Tudo Aqui SC e da Jovem Pan News no seu WhatsApp O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. A matéria segue para análise da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).  A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem tenha receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil. O projeto cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo. Esse valor é pago pelos microempreendedores por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que também inclui impostos municipais e estaduais e garante à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. O texto original de Ivete da Silveira prevê a atualização anual do limite pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice oficial de inflação no Brasil. Além disso, permite que o microempreendedor tivesse até dois empregados — hoje pode ter no máximo um funcionário. Mas as emendas do relator suprimem essas duas alterações da legislação. Segundo Veneziano, a Secretaria da Receita informou que a correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos. Assim, o relator optou por manter no projeto apenas a mudança no limite de faturamento. Para Ivete da Silveira, a ampliação do limite de faturamento vai impulsionar a atividade econômica e incentivar a formalização de muitos empreendedores. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, explicou. Veneziano Vital do Rêgo salienta que a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos, quando o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. O relator também destacou que o projeto não compromete diretamente as receitas da União, porque o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida.empree “A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação a médio prazo”, afirmou. O relator também disse ser oportuno registar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa legislativa ficou conhecida.

‘Super MEI’, com receita anual de R$ 140 mil, é aprovado em comissão no Senado
Foto: Shutterstock

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou nesta semana o projeto que altera os valores de enquadramento do MEI (microempreendedor individual), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta adota a expressão “Super MEI”.

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O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. A matéria segue para análise da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). 

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem tenha receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.

O projeto cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo.

Esse valor é pago pelos microempreendedores por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que também inclui impostos municipais e estaduais e garante à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

O texto original de Ivete da Silveira prevê a atualização anual do limite pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice oficial de inflação no Brasil. Além disso, permite que o microempreendedor tivesse até dois empregados — hoje pode ter no máximo um funcionário.

Mas as emendas do relator suprimem essas duas alterações da legislação. Segundo Veneziano, a Secretaria da Receita informou que a correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos. Assim, o relator optou por manter no projeto apenas a mudança no limite de faturamento.

Para Ivete da Silveira, a ampliação do limite de faturamento vai impulsionar a atividade econômica e incentivar a formalização de muitos empreendedores. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, explicou.

Veneziano Vital do Rêgo salienta que a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos, quando o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. O relator também destacou que o projeto não compromete diretamente as receitas da União, porque o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida.empree

“A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação a médio prazo”, afirmou.

O relator também disse ser oportuno registar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa legislativa ficou conhecida.

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