Trabalhadora terceirizada será indenizada por demissão discriminatória ligada a disputa política em São José

Resumo da Notícia

Uma trabalhadora terceirizada que atuava como telefonista em São José, na Grande Florianópolis, deverá ser indenizada após ter sido dispensada por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A decisão da 3ª Turma do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) reconheceu que a demissão configurou prática discriminatória. Clique aqui e receba as notícias do Tudo Aqui SC e da Jovem Pan News no seu WhatsApp A funcionária foi contratada em dezembro de 2023 por uma empresa terceirizada e demitida cerca de 10 meses depois, sem justa causa. Em sua reclamação na Justiça do Trabalho, ela afirmou que a dispensa não teve relação com seu desempenho, mas sim com a falta de apoio à candidatura política de uma integrante da administração municipal. No processo, uma testemunha confirmou ter ouvido no ambiente de trabalho a filha da candidata afirmar que a trabalhadora estava “em cima do muro” politicamente e que essa postura poderia custar seu emprego. Pouco tempo depois, a dispensa foi formalizada. A empresa terceirizada negou vínculo político na demissão. O preposto afirmou que a dispensa foi solicitada pelo município, tomador dos serviços, e que a companhia apenas cumpriu a ordem, sem conhecer os motivos. Decisão em primeira instância O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, avaliou os depoimentos e concluiu que a ordem de demissão partiu do município, motivada pela disputa política local. A sentença reconheceu a dispensa como discriminatória, com base na Lei 9.029/1995, e condenou o município a pagar R$ 8 mil por danos morais, além de R$ 5 mil como indenização adicional. A empresa terceirizada foi responsabilizada apenas pela multa de um salário da empregada (cerca de R$ 1,7 mil) devido ao atraso na entrega dos documentos rescisórios. Posteriormente, a empresa e a trabalhadora firmaram um acordo. Recurso e decisão colegiada O município recorreu, alegando insuficiência de provas para comprovar que a demissão tivesse motivação política, sustentando que a sentença se baseou em “meros indícios”. No TRT-SC, o relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, acolheu o recurso da reclamada, afirmando que a prova testemunhal não era conclusiva para vincular a demissão à disputa eleitoral. No entanto, o desembargador José Ernesto Manzi divergiu, entendendo que o conjunto de provas indicava que a dispensa foi resultado de pressão política. Ele destacou que permitir que contratos terceirizados sejam usados como instrumento político representaria risco à democracia, especialmente porque trabalhadores terceirizados compõem parcela crescente da força de trabalho e geralmente ocupam postos vulneráveis, afetando famílias inteiras. O desembargador Reinaldo Branco de Moraes, redator do acórdão, também registrou a manifestação do MPT-SC (Ministério Público do Trabalho), que defendeu a manutenção da sentença de primeiro grau. Com isso, a decisão foi mantida por maioria de 2 a 1 na turma.

Trabalhadora terceirizada será indenizada por demissão discriminatória ligada a disputa política em São José
Foto: TRT 12ª Região/Divulgação

Uma trabalhadora terceirizada que atuava como telefonista em São José, na Grande Florianópolis, deverá ser indenizada após ter sido dispensada por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A decisão da 3ª Turma do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) reconheceu que a demissão configurou prática discriminatória.

Clique aqui e receba as notícias do Tudo Aqui SC e da Jovem Pan News no seu WhatsApp

A funcionária foi contratada em dezembro de 2023 por uma empresa terceirizada e demitida cerca de 10 meses depois, sem justa causa. Em sua reclamação na Justiça do Trabalho, ela afirmou que a dispensa não teve relação com seu desempenho, mas sim com a falta de apoio à candidatura política de uma integrante da administração municipal.

No processo, uma testemunha confirmou ter ouvido no ambiente de trabalho a filha da candidata afirmar que a trabalhadora estava “em cima do muro” politicamente e que essa postura poderia custar seu emprego. Pouco tempo depois, a dispensa foi formalizada.

A empresa terceirizada negou vínculo político na demissão. O preposto afirmou que a dispensa foi solicitada pelo município, tomador dos serviços, e que a companhia apenas cumpriu a ordem, sem conhecer os motivos.

Decisão em primeira instância

O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, avaliou os depoimentos e concluiu que a ordem de demissão partiu do município, motivada pela disputa política local. A sentença reconheceu a dispensa como discriminatória, com base na Lei 9.029/1995, e condenou o município a pagar R$ 8 mil por danos morais, além de R$ 5 mil como indenização adicional.

A empresa terceirizada foi responsabilizada apenas pela multa de um salário da empregada (cerca de R$ 1,7 mil) devido ao atraso na entrega dos documentos rescisórios. Posteriormente, a empresa e a trabalhadora firmaram um acordo.

Recurso e decisão colegiada

O município recorreu, alegando insuficiência de provas para comprovar que a demissão tivesse motivação política, sustentando que a sentença se baseou em “meros indícios”.

No TRT-SC, o relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, acolheu o recurso da reclamada, afirmando que a prova testemunhal não era conclusiva para vincular a demissão à disputa eleitoral.

No entanto, o desembargador José Ernesto Manzi divergiu, entendendo que o conjunto de provas indicava que a dispensa foi resultado de pressão política. Ele destacou que permitir que contratos terceirizados sejam usados como instrumento político representaria risco à democracia, especialmente porque trabalhadores terceirizados compõem parcela crescente da força de trabalho e geralmente ocupam postos vulneráveis, afetando famílias inteiras.

O desembargador Reinaldo Branco de Moraes, redator do acórdão, também registrou a manifestação do MPT-SC (Ministério Público do Trabalho), que defendeu a manutenção da sentença de primeiro grau. Com isso, a decisão foi mantida por maioria de 2 a 1 na turma.

Categorias em destaque

Pan

Pan

Já faz parte do nosso grupo?

Estarei de volta em breve

Pan
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! 👊
WhatsApp
Deseja receber atualizações e notícias? SIM! Eu quero. Não, obrigado!