Homem que incendiou casa da ex-namorada para tentar reatar romance é condenado em SC

Resumo da Notícia

Um torneiro mecânico resolveu iniciar um incêndio para impressionar a ex-namorada e assim tentar reatar o relacionamento. Além de não conseguir a reaproximação, acabou denunciado pelo Ministério Público. Condenado em primeira instância, ele teve sua pena confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

 Homem que ateou fogo na casa da ex-namorada para tentar reatar romance é condenado em SC
Foto: Imagem Ilustrativa/Pixabay

Um torneiro mecânico resolveu iniciar um incêndio para impressionar a ex-namorada e assim tentar reatar o relacionamento. Além de não conseguir a reaproximação, acabou denunciado pelo Ministério Público. Condenado em primeira instância, ele teve a pena confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

O caso ocorreu em Caçador, no Oeste de Santa Catarina. Em 25 de julho de 2020, o denunciado dirigiu-se até a residência da vítima, com quem manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano e meio.

De forma livre e consciente, iniciou um incêndio no local, a partir do manuseio de galões de gasolina e fósforos, com a pretensão de causar dano e, futuramente, prestar solidariedade à ex-namorada, a fim de reatar a relação entre eles.

Ouvido pela autoridade policial, ele confirmou ser o autor do incêndio criminoso. Em primeiro grau, foi condenado a pena restritiva de liberdade de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto.

A defesa recorreu sustentando que não era a intenção do homem incendiar a residência, e sim causar um susto na vítima, tanto que permaneceu próximo ao local para apagar o fogo caso se propagasse; que não houve lesão à integridade física e corporal das vítimas, tampouco comprovação de ameaças; e que deve incidir a atenuante da confissão espontânea.

O desembargador que relatou o apelo, no entanto, não se convenceu das argumentações. Para ele, a ex-namorada manteve versões coerentes nas oportunidades em que foi ouvida, tanto no registro da ocorrência como em juízo, ao dar conta que, no dia dos fatos, chegou no local e viu parte da residência queimada, tendo visto nas câmeras de segurança o ex-namorado, “jogando fogo na parede”.

As palavras da ofendida não estão isoladas nos autos, uma vez que corroboradas pelas declarações da proprietária do imóvel, que confirmou a ocorrência do incêndio no local. O fogo danificou a parede e parte da forração.

O relator ainda destaca que a prova oral é confirmada pelos vídeos das câmeras de monitoramento, que flagraram o recorrente quando jogava um líquido na parede e no piso da residência e acendia fósforos, ocasião na qual se inicia o incêndio, sendo possível ver chamas bastante aparentes.

“Cai por terra, portanto, qualquer alegação de ausência de dolo, já que o recorrente efetivamente se deslocou ao local em posse de uma garrafa de combustível e uma caixa de fósforos, com a intenção de atear fogo na residência da vítima, sua ex-namorada”, frisou o magistrado, ao negar provimento ao recurso e manter a sentença.

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Categorias em destaque

Pan

Pan

Me siga no Instagram!

Estarei de volta em breve

Pan
Receba as principais notícias no seu Stories! 🙏
Jovem Pan News Floripa