Caixa libera saque do FGTS para moradores de Governador Celso Ramos; veja como solicitar

Resumo da Notícia

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o saque do FGTS para moradores de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. A decisão foi tomada após o município decretar situação de emergência devido às chuvas intensas que atingiram Santa Catarina na última semana.

Caixa libera saque do FGTS para moradores de Governador Celso Ramos; veja como solicitar
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o saque do FGTS para moradores de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. A decisão foi tomada após o município decretar situação de emergência devido às chuvas intensas que atingiram Santa Catarina na última semana.

O trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade e o valor é limitado ao saldo disponível. A operação pode ser feita de forma totalmente digital por meio do aplicativo do FGTS.

A medida foi possível depois que o MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu na terça-feira (21) a situação de emergência no município.

O saque pode ser solicitado até o dia 21 de abril de 2025. Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Possuir saldo na conta do FGTS;
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
  • Ser um dos endereços mapeados pelos municípios como atingidos pelo desastre natural.

Saiba como solicitar o saque

A operação pode ser feita de forma totalmente digital por meio do aplicativo do FGTS.

  • Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
  • No menu “Saques”, selecione “Calamidade Pública”
  • Insira o nome do município, CEP e número da residência
  • Encaminhar os documento
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA ou outro banco
  • Enviar a solicitação

Documentos necessários,

  • Documento de identidade (frente e verso)
  • Selfie com o documento de identificação
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade ou declaração fornecida pelo município.

O valor solicitado pode ser depositado em conta da Caixa, como a Poupança Digital Caixa Tem, ou em conta de outra instituição financeira sem custos adicionais.

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