
O deputado federal Zé Trovão (PL) teve a condenação mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – o parlamentar terá que pagar R$ 50 mil à ex-companheira por violência física, psicológica e patrimonial. A decisão foi relatada pelo juiz Edson Marcos de Mendonça.
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A ação foi julgada primeiramente no 1º Juizado Especial Cível de Joinville, que fixou o valor da indenização.
O caso ganhou repercussão nacional quando o deputado, em entrevista, admitiu ter estapeado o rosto da ex-mulher. Segundo o relator da 2ª Turma, o fato narrado por Zé Trovão é grave e não pode ser tratado com trivialidade, sobretudo pelo cargo ocupado pelo acusado. Somados à confissão, os autos apurados na investigação indicam comportamento abusivo contumaz por parte do acusado.
Mendonça também destacou que as esferas cível e criminal são interligadas – ou seja, não é necessária condenação penal para que haja condenação na esfera cível.
Com a manutenção da sentença, permanece a condenação por danos morais no valor de R$ 50 mil, acrescida de correção e juros, além do custo integral de custas e honorários.
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