
Policiais rodoviários federais apreenderam 290 garrafas de vinho de origem estrangeira na manhã da última terça-feira (19). A carga ilegal estava distribuída em 52 caixas dentro de um automóvel que trafegava pela BR-101 em Joinville.
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Durante a vistoria no automóvel, licenciado em Dois Vizinhos (PR), os agentes encontraram escondidos por um cobertor a mercadoria de procedência argentina sem qualquer tipo de documentação fiscal e acima da cota máxima. De acordo com o Ministério da Fazenda, a maior quantidade permitida de importação de bebidas alcoólicas é de 12 litros mensais, por pessoa.
O motorista de 41 anos, que viajava sozinho, admitiu aos policiais que comprou as bebidas na cidade argentina de Bernardo de Irigoyen e as levaria para Joinville. Ele explicou que aproveitou as características da fronteira seca daquela região para cruzar a divisa internacional sem passar pela aduana.
A conduta configura o crime de descaminho, previsto no Código Penal Brasileiro. Caso seja condenado pela Justiça, o envolvido pode pegar uma pena que varia de um a quatro anos de reclusão.
O veículo e todo o carregamento de bebidas foram apreendidos e encaminhados para a sede da Receita Federal em Joinville, órgão responsável por dar a destinação legal a produtos que entram ilegalmente no território nacional. O motorista foi liberado no local e responderá pelo processo.
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