
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) se manifestou judicialmente pela retomada imediata e plena da atividade de fiscalização ambiental da Floram (Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis). Pedido foi realizado na tarde desta quarta-feira (20), quando a Prefeitura recuou da decisão.
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O órgão municipal publicou uma portaria na última sexta-feira (15) que suspendia novas fiscalizações por, ao menos, 60 dias. Segundo a Prefeitura de Florianópolis, a Floram ainda poderia atuar em casos “urgentes”, mas não especificou as categorias para definir uma emergência ambiental.
O município alega que a medida seria fundamental para desacumular os mais de 2 mil relatórios e processos administrativos que estão parados no setor, sem solução.
Para a 22ª Promotoria de Justiça da Capital, a suspensão “configura medida ilegal e incompatível com o ordenamento jurídico, por implicar a paralisação indevida do poder de polícia ambiental, que é obrigatório e irrenunciável”.
O Ministério Público destaca, ainda, que a portaria esvazia indevidamente as atribuições legais dos servidores, impedindo a função de fiscalização, contrariando normas constitucionais, federais, estaduais e municipais que atribuem ao órgão ambiental local o dever de licenciar, fiscalizar e autuar infrações.
Com a nova portaria publicada nesta quarta-feira, a anterior perde o efeito. Em vez de suspender quase completamente a atuação do órgão ambiental, afirma que a Floram irá trabalhar em “regime de plantão“, contando com apoio da Guarda Municipal de Florianópolis.
O MPSC já havia ajuizado uma ação civil pública em agosto de 2024 para reverter o que considera um desmanche do órgão ambiental da cidade. Na época, a Floram contava com apenas 15% dos servidores efetivos necessários para desempenhar plenamente suas atividades.
Quando a ação foi ajuizada, a presidência da FLORAM informou a quantidade mínima de servidores públicos para o desenvolvimento das atividades. O déficit era de, no mínimo, 142 efetivos.
O Ministério Público defende que esse desmonte causa ineficiência da fiscalização ambiental, aumento das ocupações irregulares/clandestinas e dos crimes ambientais, majoração da degradação ambiental e perda da biodiversidade, além da morosidade excessiva nos procedimentos administrativos em tramitação no órgão ambiental local.
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