Primeira parcela do décimo terceiro será antecipada; saiba quem tem direito

Resumo da Notícia

A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga no dia 28 de novembro – último dia útil do mês. A antecipação ocorre pois a data original para pagamento cairia no domingo (30) e as compensações bancárias não são realizadas nos fins de semana. Clique aqui e receba as notícias do Tudo Aqui SC e da Jovem Pan News no seu WhatsApp Este ano, o pagamento da primeira parcela coincidirá com a Black Friday, data em que o varejo despenca preços e movimenta o consumo.  Valor a receber O décimo terceiro é um salário extra dividido em duas partes. A primeira será depositada em novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor a ser recebido é calculado levando em conta o salário integral do trabalhador e o tempo trabalhado durante o ano vigente. Quem tem direito ao décimo terceiro? A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) estabelece, ainda, o período de 15 dias trabalhados no ano para que o benefício seja garantido.

décimo terceiro; dinheiro; notas
Foto: INSS/Divulgação

A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga no dia 28 de novembro – último dia útil do mês. A antecipação ocorre pois a data original para pagamento cairia no domingo (30) e as compensações bancárias não são realizadas nos fins de semana.

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Este ano, o pagamento da primeira parcela coincidirá com a Black Friday, data em que o varejo despenca preços e movimenta o consumo. 

Valor a receber

O décimo terceiro é um salário extra dividido em duas partes. A primeira será depositada em novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor a ser recebido é calculado levando em conta o salário integral do trabalhador e o tempo trabalhado durante o ano vigente.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

  • Todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam da iniciativa privada ou do setor público;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Temporários, estagiários, autônomos e funcionários demitidos por justa causa não têm direito ao benefício.

A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) estabelece, ainda, o período de 15 dias trabalhados no ano para que o benefício seja garantido.

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