
As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica entram em vigor a partir de 5 de julho, garantindo gratuidade na conta de luz para 477 mil catarinenses — o equivalente a 5,91% da população do Estado.
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A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada em 20 de maio. De acordo com a nova norma, famílias que consumirem até 80 kWh (quilowatts-hora) por mês terão isenção total na fatura. Caso ultrapassem esse limite, pagarão apenas pela diferença excedente.
Em Santa Catarina, 136.288 unidades consumidoras se enquadram no novo critério, representando 11% do total de famílias com direito à tarifa gratuita na região Sul.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
A concessão do benefício é automática — não é necessário solicitar diretamente à distribuidora. No entanto, o titular do contrato de fornecimento de energia elétrica deve estar devidamente inscrito nos programas sociais mencionados.
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