Procon de São José orienta consumidores sobre troca de presentes nas festas de fim de ano

Resumo da Notícia

Código de Defesa do Consumidor garante direitos, mas regras variam conforme o tipo de compra e a situação do produto

procon são josé
Foto: Divulgação.

O Procon de São José reforça orientações importantes previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a fim de evitar complicações em casos de devolução de presentes recebidos pelo consumidor durante as festas de fim de ano.

Clique aqui e receba as notícias do Tudo Aqui SC e da Jovem Pan News no seu WhatsApp

Segundo o diretor executivo do Procon do município, Tetê Souza, conhecer os direitos e deveres previstos na legislação é fundamental. 

“O consumidor bem informado exerce seus direitos com mais segurança e contribui para um mercado mais justo e equilibrado”, destaca.

De acordo com o CDC de São José, a troca de produtos por motivo de gosto pessoal, como cor, tamanho ou modelo, não é obrigatória, desde que o item não apresente defeito. Nesses casos, a troca depende exclusivamente da política interna da loja. Por isso, a principal orientação é se informar antes de concluir a compra.

“É fundamental que o consumidor pergunte sobre a política de troca no momento da compra e, se possível, peça essa informação por escrito na nota fiscal ou em um comprovante da loja”, orienta Tetê. Ele reforça ainda que a transparência nas informações reduz conflitos e fortalece a relação de confiança entre consumidor e comércio.

Quando a troca é um direito garantido

A situação muda quando o produto apresenta defeito. Nesses casos, a troca, o conserto ou a devolução do valor pago são direitos assegurados pelo CDC de São José. Para produtos não duráveis, o prazo para reclamação é de até 30 dias; já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o prazo é de 90 dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento.

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. A nota fiscal é essencial para garantir e comprovar esses direitos.

Compras pela internet têm regras específicas

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, aplicativos ou redes sociais. O consumidor possui o direito de arrependimento. Nesses casos, é possível desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

“Essa é uma garantia importante, especialmente neste período em que as compras on-line aumentam muito. O consumidor pode devolver o produto e receber o valor integral, inclusive o frete”, explica Tetê. A regra também se aplica às vendas feitas por meio de redes sociais, como Instagram e TikTok, inclusive em transmissões ao vivo conhecidas como lives commerce.

O Procon de São José orienta os consumidores a adotarem alguns cuidados simples:

  • Guardar sempre a nota fiscal;
  • Verificar se a loja possui prazo e regras de troca;
  • Conferir se o produto precisa estar com etiquetas e embalagem original;
  • No caso de roupas e calçados, confirmar previamente se a troca é permitida;
  • Em compras on-line, ficar atento aos prazos legais.

Categorias em destaque

Pan

Pan

Me siga no Instagram!

Estarei de volta em breve

Pan
Receba as principais notícias no seu Stories! 🙏
Jovem Pan News Floripa