Santa Catarina sanciona lei que cria cadastro estadual de pessoas em situação de rua

Resumo da Notícia

O projeto de lei que cria um cadastro estadual de pessoas em situação de rua foi sancionado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL). A lei entrou em vigor na última sexta-feira (18), após passar por aprovação do plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) na quarta-feira (16).

Santa Catarina sanciona lei que cria cadastro estadual de pessoas em situação de rua
Foto: Leandro Schmidt/Divulgação

O projeto de lei que cria um cadastro estadual de pessoas em situação de rua foi sancionado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL). A lei entrou em vigor na última sexta-feira (18), após passar por aprovação do plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) na quarta-feira (16).

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O cadastro inclui fotos, dados biométricos e de reconhecimento facial para que, a partir dessas informações, sejam realizados os atendimentos e encaminhamentos necessários a essa população.

A lei prevê que o cadastro estadual permita a formulação e o monitoramento de políticas públicas voltadas a pessoas em situação de rua, além de apoiar ações de acolhimento e reinserção social. O serviço será custeado pelo governo estadual e administrado pela Secretaria de Segurança Pública.

Entre as responsabilidades da pasta, estão o sigilo e segurança dos dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. O sistema deverá, sempre que possível, integrar informações presentes no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

A coleta das informações será feita por agentes públicos que atendam diretamente essas pessoas. Segundo o texto aprovado, o processo de coleta deverá assegurar a escuta qualificada, respeitando a dignidade, autonomia e singularidade dos atendidos.

Após o cadastro, os órgãos competentes deverão realizar os devidos encaminhamentos conforme as necessidades de cada pessoa. A adesão ao cadastro estadual fica a cargo dos municípios que, caso aceitem ingressar no sistema, podem receber apoio técnico e financeiro do governo estadual.

A lei também prevê a disponibilização de relatórios públicos agregados e anonimizados, a realização de campanhas informativas e a avaliação anual dos resultados do cadastro, com possibilidade de revisão das diretrizes.

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