
O julgamento da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, está em andamento na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). A dúvida central é: em caso de condenação, quando pode ocorrer a prisão?
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Segundo o advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, mesmo que Bolsonaro e os demais sejam condenados nesta semana, a prisão imediata não acontece. Isso porque ainda cabem recursos, como:
embargos de declaração, usados para esclarecer pontos do acórdão;
embargos infringentes, possíveis quando houver divergência substancial na votação, o que pode levar a decisão ao plenário do STF.
Somente após o trânsito em julgado, quando todos os recursos se esgotam, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início da execução da pena definitiva.
Outra hipótese é a prisão preventiva, que não depende de condenação e pode ser decretada a qualquer momento pelo relator.
Esse tipo de medida é adotado quando há risco de o réu:
interferir na investigação (ameaçar testemunhas, destruir provas);
ou representar perigo à ordem pública e à sociedade.
Atualmente, Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão de Moraes, além de outras medidas cautelares.

A votação foi retomada nesta terça-feira (9), com o voto do relator Alexandre de Moraes, que deve levar cerca de três horas para apresentar seu posicionamento.
Depois dele, votam: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A maioria simples (três votos) define a condenação ou absolvição.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022.
não haverá prisão imediata após eventual condenação, a execução da pena só começa após o fim dos recursos, a não ser que o relator decrete prisão preventiva.
Quer que eu monte uma linha do tempo com os possíveis cenários (condenação, recursos, trânsito em julgado e prisão) para deixar o processo mais didático ao leitor?
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