Homem é condenado por destruir edificação e pertences da ex-esposa após divórcio

Resumo da Notícia

O juízo da comarca de Campo Belo do Sul, na Serra, condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao reconhecer violência patrimonial e moral contra a ex-esposa. Ele demoliu parte da casa, danificou e expôs pertences, além de deixar o imóvel sem energia e condições de morar.

Homem é condenado por destruir edificação e pertences da ex-esposa após divórcio
Foto: Imagem Ilustrativa/Freepik

O juízo da comarca de Campo Belo do Sul, na Serra, condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao reconhecer violência patrimonial e moral contra a ex-esposa. Ele demoliu parte da casa, danificou e expôs pertences, além de deixar o imóvel sem energia e condições de morar.

A mulher alega em ação que o ex-marido destruiu uma edificação próxima à residência principal, localizada no terreno que lhe foi atribuído no divórcio. Segundo a autora, a “casinha” demolida servia como área de serviço e armazenava seus pertences pessoais, que foram expostos e danificados.

Além disso, o homem teria removido o relógio de energia elétrica, um fogão e uma pia do imóvel principal, o que deixou a residência sem condições de habitação.

O homem contestou e sustentou que a estrutura demolida não foi mencionada na partilha e que não cometeu nenhum ato ilícito. Na decisão, a magistrada responsável pelo caso entendeu que, embora o termo do acordo mencionasse apenas o terreno, a partilha deixou claro que a casa e seus anexos pertenciam à autora. A destruição da edificação causou prejuízos materiais, além de danos emocionais.

A juíza destacou que a atitude configurou violência de gênero e que os atos teriam, certamente, sido motivados por vingança. “No caso, além das afirmações da própria autora, a prova demonstrou que, após a separação, o réu promoveu indevidamente o desmonte da ‘casinha’ localizada no mesmo lote da residência principal, assim como de todos os objetos existentes no local, inclusive os bens pessoais da autora, deixados a céu aberto.”

O homem foi condenado a pagar indenização de R$ 9,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais. Os valores devem ser acrescidos de juros e corrigidos monetariamente desde a época dos fatos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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