Quem compra produtos do exterior pela internet precisa redobrar a atenção antes de finalizar o pedido. O PROCON/SC orienta que o consumidor confira quem é o fornecedor, de onde o produto será enviado e quais são as condições de pagamento, entrega, troca, devolução e garantia.
A origem internacional do produto não significa, necessariamente, falta de proteção. Empresas e plataformas com atuação regular no Brasil, como Amazon, Shein e AliExpress, podem estar sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Entre os direitos previstos estão informações claras sobre a oferta, regras de garantia e o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento nas compras feitas pela internet.
Já nas compras realizadas diretamente com empresas estabelecidas apenas no exterior, sem representação no Brasil, pode haver mais dificuldade para exigir esses direitos. A recomendação é pesquisar a reputação do vendedor e guardar comprovantes, registros da compra e canais de atendimento.
O consumidor também deve ficar atento aos impostos. Produtos enviados do exterior passam pela fiscalização aduaneira e podem ter cobrança de Imposto de Importação e ICMS.
Antes de concluir a compra, a orientação é conferir o valor total da operação, incluindo produto, frete e tributos. #shorts
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