Edit Template
JP News

Escute a Rádio Jovem Pan News Florianópolis 98,3.

JP FM

Escute a Rádio Jovem Pan FM Florianópolis 101,7.

Mulher com vício em apostas tem gestão de patrimônio limitada pela Justiça após denúncia do marido

Mulher tinha movimentado grandes quantias em plataformas de apostas e contraído dívidas

Mulher com vício em apostas tem gestão de patrimônio limitada pela Justiça após denúncia do marido
Foto: Divulgação

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou a curatela parcial de uma mulher que apresentava compulsão por apostas. Segundo a Justiça, ela já havia perdido parte do patrimônio familiar com dívidas e movimentações financeiras.

Clique aqui e receba as notícias do Tudo Aqui SC e da Jovem Pan News no seu WhatsApp

A decisão restringe a autonomia da mulher para a administração de bens, celebração de contratos e outros atos patrimoniais. O marido agora passa a ter esse controle,

Segundo o processo, a ação foi apresentada pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em larga escala, contraía empréstimos e comprometia o patrimônio da família.

Documentos apresentados pelo homem à Justiça apontaram movimentações de grandes quantias em plataformas de apostas, além da contratação de empréstimos com imóveis como garantia.

A mulher passou por perícia psiquiátrica judicial e entrevista durante o processo. O exame identificou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. Apesar dos diagnósticos, a perícia apontou que ela mantinha a compreensão da realidade, a orientação e a capacidade de expressar a própria vontade.

O laudo, porém, identificou prejuízo no controle dos recursos financeiros durante os episódios de compulsão por apostas. Nessas situações, conforme a perícia, ocorria perda de controle sobre a administração do dinheiro, com comportamento de dissipação patrimonial.

Decisão judicial é resultado de vício em apostas

Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de curatela provisória por não haver elementos suficientes para comprovar a incapacidade. Com a realização da perícia e a análise dos documentos financeiros e do histórico clínico, o juízo concluiu que havia comprometimento específico da capacidade de administrar o patrimônio.

A defesa sustentou que a mulher mantinha sua capacidade civil e pediu que fosse adotada a tomada de decisão apoiada. O Ministério Público defendeu a curatela e considerou caracterizada situação de prodigalidade, termo jurídico utilizado para situações de gastos descontrolados capazes de colocar o patrimônio em risco.

Na sentença, o juízo entendeu que a tomada de decisão apoiada não seria suficiente para proteger o patrimônio nos períodos de compulsão. A decisão destacou que a perda de controle financeiro estava relacionada ao transtorno diagnosticado e não apenas a uma escolha pessoal.

Com isso, a curatela ficou restrita aos atos patrimoniais, sendo que o marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente. A mulher mantém a capacidade para os demais aspectos da vida civil.

Também foi determinada uma nova avaliação médica em dois anos, considerando o caráter potencialmente transitório do quadro.

Categorias em destaque