Prefeitura de São José autoriza criação do programa que integra IA à Segurança Pública

Os equipamentos poderão ser instalados em pontos estratégicos da cidade e também em veículos oficiais da Guarda Municipal de São José
Por: Redação
em 05/03/2026 às 17:16 - Atualizado agora.
são josé IA
Foto: PMSJ/Divulgação.

A Prefeitura de São José passa a contar com um novo instrumento para ampliar o uso de tecnologia na segurança pública. A Lei nº 6.554, de 27 de fevereiro de 2026, autoriza o Poder Executivo a instituir o programa “São José Mais Inteligente”, voltado à instalação de tecnologias com uso de inteligência artificial para integração de dados e reconhecimento de pessoas e veículos.

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Sancionada pelo prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila (PSD), e publicada na edição desta quinta-feira (5), a legislação estabelece que o programa tem como objetivo modernizar o sistema de monitoramento urbano, utilizando recursos tecnológicos para apoiar ações de segurança e fiscalização no município.

Entre as principais finalidades da utilização da inteligência artificial estão o reconhecimento de pessoas desaparecidas, a identificação de indivíduos foragidos da Justiça e o monitoramento de situações relacionadas à prática de crimes, vandalismo, furtos e descarte irregular de resíduos. O sistema também permitirá identificar placas de veículos furtados ou roubados, além de outras aplicações que possam contribuir para a segurança pública.

A lei autoriza ainda São José a firmar termos de cooperação técnica, convênios ou parcerias público-privadas com a iniciativa privada e outros entes federativos para viabilizar a implementação da tecnologia.

De acordo com o texto, os equipamentos poderão ser instalados em pontos estratégicos da cidade e também em veículos oficiais da Guarda Municipal de São José. A legislação também prevê a substituição gradual das câmeras atualmente utilizadas no sistema de videomonitoramento do município.

Outro ponto previsto é que todo o armazenamento e uso das informações captadas pelas câmeras deverá seguir as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, garantindo a proteção e a privacidade dos dados.

Com a nova legislação, a administração municipal poderá regulamentar os detalhes da implementação do programa por meio de decretos ou outros atos normativos complementares. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.