
O Procon Municipal notificou, nesta quinta-feira (13), a loja Deusa Colorida Modas, um comércio de roupas femininas localizado no Centro de Florianópolis, após declarações da proprietária sobre o tipo de cliente que gostaria de atender. Durante a noite, ela fez novas manifestações nas redes sociais.
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Em vídeos publicados nas próprias redes sociais, a empresária afirmou não querer “cliente pobre” em seu estabelecimento. Ela também reclamou das pessoas que frequentam a loja e compram peças de R$ 20 ou R$ 50.
“Pobre é uma desgraça”, afirmou. “Gente, eu não preciso disso. Eu tenho clientes que gastam mil reais em uma compra, que fazem compras de dois mil reais.”
Segundo o Procon, os vídeos também apresentavam produtos, condições de pagamento e a nova coleção da loja. Por isso, o órgão entendeu que a manifestação poderia configurar publicidade de caráter discriminatório e solicitou esclarecimentos à empresa.
Proprietária da loja se manifesta após notificação
Pelos stories da marca, a lojista publicou duas fotos com escritas, defendendo-se das denúncias. Ela afirmou que “usou palavras que não deveria ter usado”.
“Nossa loja tem um posicionamento, trabalha com determinados produtos e faixas de preço, mas isso jamais deve ser confundido com falta de respeito”, defendeu na publicação.

A notificação do Procon contra a empresária cita o Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a publicidade discriminatória. Também questiona se existe alguma política de diferenciação de atendimento por renda, condição social, aparência ou valor da compra.
A lojista deverá informar ainda se algum consumidor já teve o atendimento, acesso à loja ou venda recusados por esses motivos. O estabelecimento tem 48 horas para apresentar resposta formal ao órgão.
Segundo Thiago Silva, presidente do Procon Florianópolis, “o consumidor é livre para comprar, e o fornecedor não é livre para humilhar“.
Caso a apuração confirme prática de caráter discriminatório, o Procon poderá instaurar processo administrativo e aplicar as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A empresa terá direito ao contraditório e à ampla defesa.






