Reforma Tributária: o split payment e o custo do silêncio

Novo modelo de recolhimento automático de tributos terá efeito significativo sobre o fluxo de caixa das empresas.

Reforma Tributária: o split payment e o custo do silêncio

O Brasil virou vítima da tirania dos especialistas. Contudo, essa revolução silenciosa não nasceu apenas do anseio de burocratas e cientistas por dominar a sociedade. Ela resulta de um princípio básico da política: não existe vácuo de poder. E a sociedade brasileira, por meio de seus representantes, concordou em se omitir do debate. Foi assim que, na noite de 15 de dezembro de 2023, aprovou-se às pressas uma das legislações de maior impacto econômico da nossa história.

O preço dessa omissão já aparece. A menos de cinco meses da cobrança efetiva da CBS, os empresários começam a se desesperar com a Reforma Tributária à medida que entendem suas implicações. O ponto central de preocupação é o novo modelo de recolhimento: o split payment.

O split payment é um mecanismo de arrecadação que divide o valor de uma compra no exato momento em que ela é paga. Em vez de o valor integral ir para a conta do vendedor, as instituições financeiras separam eletronicamente os tributos (IBS/CBS) e os enviam diretamente ao governo. A empresa recebe apenas o líquido.

Os defensores bradam aos quatro ventos que o mecanismo é magnífico: seria o desenho perfeito contra a sonegação, pois vincula o crédito do comprador ao efetivo recolhimento pelo fornecedor, garantiria fiscalização em tempo real e reduziria a inadimplência tributária, já que as empresas não poderão mais utilizar como capital de giro os recursos destinados ao Fisco.

À primeira vista, a defesa dos “especialistas” parece sensata. Contudo, o maior problema está no capital de giro — e ele tem tamanho. Tome uma empresa com faturamento de R$ 1 milhão por mês, prazo médio de recebimento de 30 dias, margem líquida de 20% e alíquota de 28%. Hoje ela carrega permanentemente cerca de R$ 280 mil em tributos a recolher — dinheiro que circula em seu caixa até o vencimento. Com o split payment, esse valor nunca entra. A uma Selic de 14%, repor o capital custa cerca de R$ 39 mil por ano, e a transição imobiliza de uma só vez o equivalente a um mês e meio de resultado. Em um país com uma das maiores taxas de juros reais do mundo, batendo recordes de inadimplência e de recuperações judiciais, elevar a necessidade de capital de giro é uma insensatez que apenas “especialistas” em suas torres de marfim, repartições públicas ou universidades poderiam propor.

Há também o desequilíbrio concorrencial. Como o comprador só se apropria do crédito após o recolhimento do tributo, nas vendas parceladas os fornecedores mais capitalizados podem recolher todo o IBS/CBS no início da operação e antecipar o crédito ao cliente. Quem depende de cada parcela para quitar o tributo perde competitividade por razão alheia à qualidade do que vende.

O “supersistema” que operacionalizará o mecanismo também é um risco. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a plataforma será 170 vezes maior que o Pix e consumirá R$ 2 bilhões apenas em 2026. E não se trata só de escala: enquanto o Pix registra os dados básicos de uma transferência, o novo sistema cruzará pagamento, nota fiscal, crédito, débito e repartição de receitas entre entes federativos. Qualquer instabilidade pode travar o caixa das empresas e gerar retenções indevidas ou duplicadas.

Por fim — e mais preocupante —, a administração do sistema é exclusiva do governo. E, como bem sabemos, as autoridades fiscais brasileiras são extremamente criativas em suas interpretações da legislação tributária. Como são elas que definem os parâmetros do split payment, cobranças indevidas poderão ser feitas automaticamente, e o contribuinte terá seu patrimônio afetado antes de poder discutir a validade da cobrança. Prometem-se atenuantes, como o split payment “inteligente”, que só retém quando há divergência — mas o filtro é operado pelo mesmo sistema e calibrado pela mesma autoridade.

Em sua conferência do Nobel de 1974, “A Pretensão do Conhecimento”, Friedrich von Hayek alertou que a confiança no poder ilimitado da ciência costuma repousar na crença falsa de que basta imitar a forma, e não a substância, do método científico. Eis a tirania dos especialistas: leis que concentram poder no Estado e ignoram suas implicações práticas, sempre em nome do “bem comum” e da “eficiência”.

A Reforma Tributária e o split payment mostram que o alerta de Hayek ainda não surtiu efeito no Brasil. Contudo, a conta chega, e será cara para as empresas e consumidores. Teremos empresas com custo de capital mais alto e, portanto, bens e serviços mais caros. Tudo em nome da “eficiência” prometida por nossos burocratas e acadêmicos.

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