
A Justiça condenou Ana Paula da Silva Medeiros, responsável pela creche Turminha Feliz, em Serraria, no município de São José, por maus-tratos contra crianças. A sentença foi assinada nesta quarta-feira (23) pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São José.
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A pena havia sido fixada em quatro meses de detenção, inicialmente em regime semiaberto. No entanto, a pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direitos: o pagamento de um salário mínimo a uma entidade pública ou privada com finalidade social, que ainda será definida pela Justiça. A acusada poderá recorrer em liberdade.
A Jovem Pan News Florianópolis teve acesso completo à sentença e detalhou as principais informações.
Fome, sede e crianças dormindo no chão da creche
Na sentença, a Justiça considerou comprovado que crianças foram expostas a risco em razão de uma combinação de problemas relacionados à alimentação, hidratação, higiene e repouso.
Entre os elementos analisados estão relatos sobre quantidade reduzida de alimentos e restrição de água, crianças que chegavam em casa com fome e sede, episódios envolvendo fraldas saturadas e assaduras, além de registros de menores deitados diretamente no chão ou sobre tatames finos.
A decisão ressalta que não foram constatadas desnutrição, desidratação ou doença específica decorrente dessas condições, mas entendeu que o conjunto das provas demonstrou insuficiência de cuidados essenciais capaz de colocar a saúde das crianças em risco dentro da creche.

A creche funcionava na Serraria, em São José. Conforme consta no processo, Ana Paula era responsável pela administração do estabelecimento e pelas rotinas relacionadas aos cuidados das crianças.
Absolvida das acusações de lesão corporal
A sentença, porém, não acolheu integralmente a denúncia. Ana Paula foi absolvida das acusações de lesão corporal relacionadas a duas crianças.
Segundo a decisão, embora a existência das lesões tenha sido comprovada, não havia prova suficiente para determinar que os ferimentos tenham sido provocados pela acusada ou resultado de uma omissão penalmente atribuível a ela.
A Justiça também não fixou valor mínimo de indenização às vítimas nesta sentença. O pedido havia sido apresentado pela assistência de acusação nas alegações finais, sem indicação de um valor específico. Eventual reparação poderá ser discutida por outra via.






