
Dois estudantes de Medicina terão de devolver R$ 301,7 mil aos cofres públicos após receberem de forma irregular bolsas de estudos do Uniedu, o Programa de Assistência Financeira Estudantil do Ensino Superior estadual.
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A decisão do TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) determina que os beneficiários comprovem o ressarcimento dos valores no prazo de 30 dias. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira (25) do Diário Oficial Eletrônico.
Os dois casos ocorreram na mesma universidade e envolvem bolsas recebidas nos dois semestres de 2022 e no primeiro semestre de 2023.
A apuração começou após uma denúncia encaminhada à universidade, que instaurou um procedimento administrativo por meio da comissão responsável pela fiscalização das bolsas.
Segundo a investigação, foram encontradas inconsistências nas informações apresentadas pelo estudante, que comprometeram a avaliação de sua condição socioeconômica.
O primeiro estudante terá de devolver R$ 162 mil. Já a outra jovem deverá ressarcir R$ 139,5 mil. A denúncia, apresentada de forma anônima, apontou o uso de um veículo de alto valor, viagens e despesas que seriam incompatíveis com a renda informada pela estudante nos processos de concessão e renovação do benefício.
Regras para receber bolsa do Uniedu
O Programa de Assistência Financeira Estudantil tem como objetivo ampliar o acesso de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior. A concessão das bolsas depende da comprovação da condição de carência do candidato, com base nas informações prestadas no cadastro socioeconômico e nos documentos apresentados à faculdade.
Os editais referentes aos processos seletivos previam o cancelamento da bolsa e a restituição dos valores recebidos quando fosse identificada falsidade ou omissão de informações relevantes.
O Decreto Estadual nº 470/2020 e o Cafe (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) também estabelecem que os beneficiários devem manter os dados cadastrais atualizados e devolver os recursos recebidos de forma indevida quando constatada a irregularidade nas declarações ou o descumprimento das condições para concessão do benefício.
Com a decisão, os dois estudantes terão 30 dias para apresentar ao TCE/SC a comprovação de que os valores foram devolvidos aos cofres públicos.







