A Justiça Federal determinou, na segunda-feira (14), que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas não precisa ser apresentada pela administração do HU da UFSC (Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina) como condição para receber dinheiro da SES-SC (Secretaria de Estado da Saúde).