
A Justiça determinou a internação de um homem que perseguiu reiteradamente uma adolescente de 14 anos em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. A decisão atendeu a um pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que defendeu a necessidade de tratamento psiquiátrico em regime de internação e a proteção da comunidade.
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De acordo com a ação penal, o homem perseguiu a adolescente durante meses, acompanhando seus deslocamentos e aparecendo em locais frequentados por ela, como o trajeto até a escola, o ponto de ônibus, estabelecimentos comerciais e áreas de lazer.
Com medo, a adolescente passou a restringir a própria rotina, evitar sair sozinha e depender da companhia de familiares ou terceiros para realizar atividades cotidianas. A situação levou a família a mudar de residência.
Segundo o MPSC, os depoimentos da adolescente, da mãe dela e de policiais militares, além de registros de outras denúncias de comportamentos semelhantes atribuídos ao acusado, sustentaram a comprovação do crime de perseguição. A Promotoria destacou que os episódios não foram encontros ocasionais, mas uma sequência de atos direcionados à vítima, com impactos sobre a liberdade, a privacidade e a segurança psicológica dela.
Apesar do reconhecimento da prática do crime, um laudo pericial apontou que o homem apresentava transtorno mental e era inteiramente incapaz, no momento dos fatos, de compreender o caráter ilícito de suas ações ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
Por isso, o Ministério Público defendeu a aplicação de medida de segurança, em vez de uma condenação penal.
A Promotoria também apontou a vulnerabilidade social do homem, a falta de suporte familiar efetivo, o histórico de uso de álcool e drogas e as dificuldades recorrentes de adesão ao tratamento médico.
Esses fatores foram apresentados para justificar a necessidade de internação, tanto para o atendimento psiquiátrico quanto para a proteção da coletividade.
A decisão determina que o homem seja internado em estabelecimento de saúde mental adequado, com acompanhamento especializado e reavaliações periódicas de sua condição clínica. O prazo mínimo estabelecido para a medida de segurança é de um ano.






