
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou a curatela parcial de uma mulher que apresentava compulsão por apostas. Segundo a Justiça, ela já havia perdido parte do patrimônio familiar com dívidas e movimentações financeiras.
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A decisão restringe a autonomia da mulher para a administração de bens, celebração de contratos e outros atos patrimoniais. O marido agora passa a ter esse controle,
Segundo o processo, a ação foi apresentada pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em larga escala, contraía empréstimos e comprometia o patrimônio da família.
Documentos apresentados pelo homem à Justiça apontaram movimentações de grandes quantias em plataformas de apostas, além da contratação de empréstimos com imóveis como garantia.
A mulher passou por perícia psiquiátrica judicial e entrevista durante o processo. O exame identificou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. Apesar dos diagnósticos, a perícia apontou que ela mantinha a compreensão da realidade, a orientação e a capacidade de expressar a própria vontade.
O laudo, porém, identificou prejuízo no controle dos recursos financeiros durante os episódios de compulsão por apostas. Nessas situações, conforme a perícia, ocorria perda de controle sobre a administração do dinheiro, com comportamento de dissipação patrimonial.
Decisão judicial é resultado de vício em apostas
Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de curatela provisória por não haver elementos suficientes para comprovar a incapacidade. Com a realização da perícia e a análise dos documentos financeiros e do histórico clínico, o juízo concluiu que havia comprometimento específico da capacidade de administrar o patrimônio.
A defesa sustentou que a mulher mantinha sua capacidade civil e pediu que fosse adotada a tomada de decisão apoiada. O Ministério Público defendeu a curatela e considerou caracterizada situação de prodigalidade, termo jurídico utilizado para situações de gastos descontrolados capazes de colocar o patrimônio em risco.
Na sentença, o juízo entendeu que a tomada de decisão apoiada não seria suficiente para proteger o patrimônio nos períodos de compulsão. A decisão destacou que a perda de controle financeiro estava relacionada ao transtorno diagnosticado e não apenas a uma escolha pessoal.
Com isso, a curatela ficou restrita aos atos patrimoniais, sendo que o marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente. A mulher mantém a capacidade para os demais aspectos da vida civil.
Também foi determinada uma nova avaliação médica em dois anos, considerando o caráter potencialmente transitório do quadro.






