
No universo da Justiça, há quem a defenda como instrumento de facilitação, eficiência e velocidade. Outros, porém, a enxergam como mecanismo capaz de reduzir a atividade jurídica a um procedimento automatizado, mecanizando um trabalho que exigiria análise criteriosa, sensibilidade e atenção individualizada por parte do profissional do Direito.
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As correntes divergem. Ainda assim, negar que se trata de uma tecnologia definitiva seria tentar tapar o sol com a peneira.
Não é novidade que a Justiça brasileira é lenta. Essa demora, muitas vezes, compromete a própria urgência que fundamenta a busca pelo Judiciário. O reconhecimento tardio de um direito pode torná-lo inócuo, especialmente quando seus efeitos deveriam ter sido produzidos em momento oportuno.
Na etapa final do processo, quando se pretende transformar a decisão judicial em resultado concreto, surgem novos obstáculos. Se a obrigação recai sobre o Estado, há o regime dos precatórios, sabidamente marcado por longos períodos de espera. Se o devedor é um particular, multiplicam-se as dificuldades para localizar patrimônio e efetivar o pagamento.
Assim, embora o Poder Judiciário represente a derradeira cidadela de proteção dos direitos, sua resposta nem sempre ocorre no tempo e na forma esperados pelos jurisdicionados.
É sob essa perspectiva que entendo que as inteligências artificiais podem contribuir para facilitar e acelerar tarefas que, anteriormente, permaneciam represadas diante da enorme quantidade de processos aguardando análise.
A capacidade dessas ferramentas de examinar documentos, organizar informações, identificar precedentes e apresentar considerações específicas em poucos minutos aponta para um cenário de maior celeridade. Em tese, isso pode aproximar a Justiça daquilo que sempre se pretendeu: uma prestação jurisdicional mais rápida, eficiente e acessível.
Contudo, velocidade não pode ser confundida com justiça.
A inteligência artificial pode auxiliar na análise, mas não deve substituir integralmente o discernimento humano. O processo judicial envolve circunstâncias particulares, valores, sentimentos, contextos sociais e consequências que não podem ser reduzidos a padrões estatísticos ou respostas previamente estruturadas.
Como tudo na experiência humana, o Direito também evolui. Parece inevitável o surgimento de uma nova realidade, profundamente influenciada pelas inteligências artificiais, que se tornam mais precisas a cada dia e facilitam significativamente o trabalho dos profissionais por elas alcançados.
Essa evolução, porém, deve ocorrer sob permanente controle humano, com transparência, responsabilidade e possibilidade de revisão.
A inteligência artificial pode ser uma poderosa ferramenta a serviço da Justiça. Não pode, entretanto, transformar-se na própria Justiça. Conceder-lhe autonomia absoluta seria conduzir a sociedade à beira de uma existência quase matrixial, na qual decisões fundamentais sobre a vida humana passariam a ser produzidas por sistemas que não possuem consciência, empatia ou responsabilidade moral.
O desafio, portanto, não consiste em impedir o avanço da tecnologia, mas em estabelecer os limites de sua utilização. A inteligência artificial veio para ficar. Cabe ao ser humano assegurar que ela permaneça como instrumento — e jamais se transforme em senhor das decisões.






